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Como é classificada a população segundo a "Condição perante o trabalho" nos Censos 2021?



Resposta

Nos Censos 2021, a variável “Condição perante o trabalho”, que tem como objetivo conhecer o tipo de relação existente entre o indivíduo e a atividade económica desenvolvida, está classificada de acordo com os seguintes grupos de população:

·         População ativa:

·         Empregada

·         Desempregada: à procura de primeiro emprego; à procura de novo emprego.

·        População não ativa:

        o   Pessoa com menos de 15 anos

        o   Estudante

        o   Doméstico

        o   Reformado, aposentado ou na reserva

        o   Pessoa com incapacidade permanente para o trabalho

        o   Outra pessoa inativa.

A esta classificação estão associados os seguintes conceitos:

População ativa: População com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, constituía a mão-de-obra disponível para a produção de bens e serviços que entram no circuito económico (população empregada e desempregada).

População empregada: População com 15 ou mais anos que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações: tinha trabalhado durante pelo menos uma hora, mediante o pagamento de uma remuneração ou com vista a um benefício ou ganho familiar, em dinheiro ou em géneros; tinha um emprego e não estava ao serviço, mas mantinha uma ligação formal com o seu emprego; tinha uma empresa, mas não estava temporariamente ao trabalho por uma razão específica.

Consideram-se, também, como fazendo parte da população empregada: pessoas que, na semana de referência, não trabalharam por motivos passageiros, tais como doença, licença de maternidade, férias, acidentes de trabalho, redução de atividade por motivos técnicos, lay-off, condições climatéricas desfavoráveis ou outros motivos; pessoas a frequentarem formação profissional e que mantêm um vínculo com a entidade empregadora; aprendizes e estagiários que recebem uma remuneração em dinheiro ou em géneros; estudantes, domésticos, reformados ou em pré-reforma que estejam, pelo menos, numa das situações acima indicadas para a população empregada e que trabalharam na semana de referência.

População desempregada: População com 15 ou mais anos que, no período de referência, se encontrava simultaneamente, nas seguintes situações: sem trabalho, ou seja, sem emprego, remunerado ou não; disponível para trabalhar num trabalho, remunerado ou não, na semana de referência ou nas duas semanas seguintes; à procura ativa de trabalho, ou seja, que tenha feito diligências nas últimas quatro semanas para encontrar um emprego, remunerado ou não. A procura ativa de trabalho traduz as seguintes diligências: contacto com centros de emprego público ou agências privadas de colocações; contacto com empregadores; contactos pessoais ou com associações sindicais; colocação, resposta ou análise de anúncios; procura de terrenos, imóveis ou equipamentos; realização de provas ou entrevistas para seleção; solicitação de licenças ou recursos financeiros para a criação de empresa própria.

Serão incluídos na população desempregada: as pessoas que, embora tendo conseguido um emprego, só irão começar a trabalhar em data posterior à semana de referência; os estudantes, domésticos, ou outras pessoas que desenvolvem uma atividade não económica, no período de referência, mas satisfazem todas as condições para serem consideradas desempregadas.

De notar que no Inquérito ao Emprego, a determinação da condição perante o trabalho é efetuada por etapas mutuamente exclusivas, de acordo com uma determinada ordem de prioridades, mediante uma bateria de questões de operacionalização dos conceitos em vigor neste inquérito, justificando diferenças existentes, designadamente ao nível de idades: empregado (indivíduo dos 16 aos 89 anos); desempregado (indivíduo dos 16 aos 74 anos).