Para os Censos 2021, foi considerada a CAOP 2020, a qual resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2019 e dezembro de 2020.
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia, os quais, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III.
Só a partir dos Censos 2011 foi possível considerar os limites administrativos oficiais da CAOP - versão de julho de 2010 (CAOP 2010), pois a primeira Carta Administrativa Oficial (CAO V 1.0), de junho de 2001, foi publicada em data posterior à realização da operação Censos 2001.
Portanto, as operações censitárias de 1981, 1991 e 2001, foram realizadas com recurso a outras fontes de informação, designadamente, os “Limites da Direcção Geral do Ambiente (DGA) ” e os “Levantamentos Cadastrais”, do Instituto Geográfico Cadastral (IGC), um dos organismos que antecederam a atual Direcção Geral do Território (DGT).
A elaboração e conservação da CAOP estão a cargo da Direção-Geral do Território, mas a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística