> Competência: |
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a) Proceder ao levantamento das estatísticas produzidas nas áreas da agricultura e pescas, e especificamente nos domínios das estruturas agrárias, produção vegetal, produção animal, pesca, aquicultura, floresta, qualidade e segurança alimentar e agro-ambiental e, ao levantamento da informação administrativa produzida nestas áreas, apresentando propostas e recomendações; b) Avaliar a possibilidade do acesso e utilização de informação administrativa, nos domínios referidos em a), com vista ao seu aproveitamento para a finalidade estatística, apresentando propostas e recomendações; c) Proceder à análise de novas necessidades estatísticas decorrentes das novas necessidades da Política Agrícola Comum; d) Analisar as metodologias inerentes a alguns projectos estatísticos, a definir pelo Grupo de Trabalho; e) Sempre que necessário, articular os trabalhos com outros Grupos de Trabalho em funcionamento no âmbito do Conselho, designadamente no que se refere às estatísticas agroindustriais; f) Acompanhar os trabalhos desenvolvidos a nível comunitário e internacional, nesta área; g) Analisar os conceitos para fins estatísticos na área das estatísticas da agricultura e pescas e posterior acompanhamento e actualização dos conceitos para fins estatísticos aprovados ou a aprovar.
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