A.Numa primeira fase
a) Proceder a um levantamento e síntese da legislação e da documentação existente no domínio do segredo estatístico e da protecção de dados pessoais;
b) Fazer um levantamento das implicações que o Regulamento (CE) nº322/97 do Conselho de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias, tem no Sistema Estatístico Nacional;
c) Proceder a uma reflexão sobre as normas actuais do instituto do segredo estatístico propondo eventualmente alterações à legislação em vigor;
B. Numa segunda fase
d) Criar e actualizar instrumentos auxiliares de decisão no âmbito da Secção Permanente do Segredo Estatístico tendo em atenção as alíneas a), b) e c) do mandato;
e) Propor instrumentos e mecanismos que permitam acompanhar a utilização da informação pelas entidades a quem são divulgados dados estatísticos confidenciais nos termos da Lei.