Presidente: Mª João Zilhão
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Vice-Presidente:
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INE
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> Competências:
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a. Preparar o documento “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial”, definir as respetivas prioridades e proceder à sua monitorização anual, a submeter ao Plenário do Conselho;
b. Elaborar um “Relatório de Avaliação do Estado do SEN”, a submeter ao Plenário do Conselho até ao termo do mandato dos seus membros; c. Apreciar o Plano e o Orçamento da Atividade Estatística das autoridades estatísticas e o respetivo relatório de execução, a submeter ao Plenário do Conselho; d. Acompanhar a preparação do Plano de Atividades do Conselho Superior de Estatística e do respetivo relatório de execução, a aprovar pelo Plenário do Conselho; e. Definir, no contexto do Plano da Atividade Estatística, as operações estatísticas oficiais de âmbito nacional e as de interesse exclusivo das Regiões Autónomas, bem como as estatísticas oficiais associadas à prestação de serviço público, sob proposta das autoridades estatísticas; f. Acompanhar a execução dos Planos de Atividades referidos nas alíneas c) e d); g. Zelar pelo cumprimento dos princípios fundamentais do SEN, excluindo o do Segredo Estatístico; h. Aprovar os instrumentos técnicos de coordenação estatística de aplicação obrigatória na produção das estatísticas oficiais, podendo propor ao Governo a extensão da sua utilização imperativa à Administração Pública; i. Formular recomendações que contribuam para fomentar o aproveitamento dos atos administrativos para fins estatísticos, nomeadamente através da utilização dos instrumentos técnicos de coordenação estatística; j. Aprovar e regulamentar as normas de registo prévio de questionários estatísticos das autoridades estatísticas e de outros suportes de recolha de dados que podem ser utilizados para fins estatísticos; k. Apreciar as propostas de delegação de competências do INE, IP noutras entidades para a produção e difusão de estatísticas oficiais, a submeter à apreciação do Plenário do Conselho; l. Analisar e dar parecer sobre os projetos de diplomas que criem serviços de estatística ou contenham quaisquer normas com incidência na estrutura ou funcionamento do SEN, nos termos do artigo 14º da Lei do Sistema Estatístico Nacional; m. Acompanhar, por intermédio dos participantes institucionais nacionais, os trabalhos dos Comités ou Grupos de Trabalho que funcionam no âmbito da União Europeia e dos organismos internacionais relevantes relativos à sua área de intervenção; n. Acompanhar as questões relacionadas com a cooperação estatística internacional e com a formação de recursos humanos do SEN. o. Apreciar os Relatórios e acompanhar os Planos de Monitorização dos Grupos de Trabalho em funcionamento no âmbito da Secção. |
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> Composição:
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com representação no Conselho: |
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para exercício da competência prevista na alínea l) do nº 2:
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> Documentos Relevantes:
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> Grupos de Trabalho:
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