> Competência: |
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a) Colaborar com as Secções Permanentes e Eventuais criadas no âmbito do CSE; b) Fomentar o aproveitamento de actos administrativos para os fins das estatísticas especificamente regionais; c) Contribuir para uma progressiva inserção do Sistema Estatístico na Região, através da realização de acções concentradas junto dos informadores do sistema e da inventariação das necessidades locais em matéria de informação estatística regional; d) Colaborar com a Secção Permanente de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação da Actividade Estatística Nacional na preparação do Plano de Actividades do INE na parte relativa às estatísticas regionais; e) Acompanhar a execução do Plano de Actividades da Direcção Regional do Centro do INE, no quadro do Plano de Actividades do INE; f) Adaptar, tendo em conta os trabalhos da Secção Permanente de Coordenação Estatística, os conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística, para a utilização em operações estatísticas de natureza estritamente regional; g) Analisar e pronunciar-se sobre os projectos estatísticos de âmbito estritamente regional, bem como sobre projectos relativos à regionalização da informação de âmbito nacional que lhe sejam submetidos pelo plenário do CSE ou por qualquer das suas Secções Permanentes ou Eventuais; h) Acompanhar a actividade da Direcção Regional do Centro, visando zelar pela observância das regras do segredo estatístico, dando conhecimento das acções desenvolvidas à Secção Permanente do Segredo Estatístico; i) Preparar os documentos previstos no nº8 do artigo 2º do Regulamento Interno do Conselho Superior de Estatística, em articulação com o Secretariado do referido Conselho; j) O Regulamento Interno de funcionamento da Secção Regional será aprovado na 1ª reunião desta Secção, salvaguardadas as disposições gerais fixadas no Regulamento Interno do CSE; l) O Presidente desta Secção Regional deverá elaborar um relatório, onde dará conhecimento da actividade da Secção, após um ano de funcionamento. |