No domínio das Contas Nacionais e Regionais
a) Emitir recomendações metodológicas relativas à elaboração das Contas Nacionais e Regionais produzidas pelo INE, ou por outras entidades por acordo com o INE;
b) Emitir recomendações visando a melhoria das fontes estatísticas utilizadas na elaboração das Contas Nacionais e Regionais;
c) Analisar e emitir parecer sobre as Contas Nacionais (trimestrais e anuais), bem como sobre as estimativas a apresentar ao Comité PNB, produzidas pelo INE, ou por outras entidades por acordo com o INE, com base no eventual parecer do Grupo de Trabalho especializado e na informação complementar disponibilizada pelo INE;
d) Analisar e emitir parecer sobre as Contas Regionais produzidas pelo INE, ou por outras entidades por acordo com o INE, com base no eventual parecer do Grupo de Trabalho especializado e na informação complementar disponibilizada pelo INE;
No domínio de outras estatísticas macroeconómicas (finanças públicas, monetárias, financeiras e da balança de pagamentos, preços, salários e emprego)
e) Acompanhar a informação disponibilizada pelo INE, pelo EUROSTAT, pelas entidades com competências delegadas pelo INE naqueles domínios, e por outras entidades que produzem informação estatística;
f) Pronunciar-se sobre a adequação das estatísticas em referência às necessidades dos utilizadores do SEN;
g) Propor acções conducentes à respectiva melhoria;
De âmbito geral
h) Acompanhar permanentemente a Qualidade e Adequação das Estatísticas Macroeconómicas e preparar um relatório bienal neste domínio;
i) Colaborar com a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão na avaliação da relação custo/eficácia na elaboração de estatísticas;
j) Analisar e aprovar as nomenclaturas destas áreas estatísticas;
l) Propor acções que contribuam para fomentar o aproveitamento dos actos administrativos para fins estatísticos;
m)Acompanhar os trabalhos do Comité PNB da Comunidade Europeia - EUROSTAT e de outros Comités ou Grupos de Trabalho cujas actividades se desenvolvam nas áreas de competência da Secção, designadamente do Comité das Estatísticas Monetárias Financeiras e da Balança de Pagamentos;
n) Colaborar com a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão na elaboração dos documentos “Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional” e do “Plano de Actividades do INE”.