Imagem decorativa para separação do topo com conteúdos

 
 
CSE-Logo   Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial - 1 [2005 - 2008]
 
Presidente: José Cadima Ribeiro
CRUP
 
>  Competência:
 

I. Acompanhar e coordenar, de uma forma transversal, as estatísticas de base territorial nos seguintes domínios:
a) Acompanhamento da observância das regras do Segredo Estatístico, nos termos da legislação em vigor e em articulação com a Secção Permanente do Segredo Estatístico;
b) Desenvolvimento de acções que permitam potenciar o aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos a nível regional e local, em articulação com a Secção Permanente de
Planeamento, Coordenação e Difusão e as outras Secções especializadas;
c) Definição de regras e procedimentos que permitam, no contexto das estatísticas de base territorial, a implementação de uma política de difusão nos termos em que esta venha a ser aprovada pelo CSE para o Sistema Estatístico Nacional;
d) Análise, em conjunto com outras Secções Permanentes do Conselho, de projectos estatísticos que pela sua dimensão e/ou relevância tenham implicação a nível regional e local.

II. Desenvolver a sua actividade prosseguindo ainda os seguintes objectivos de âmbito específico:
a) Assegurar a coerência entre as estatísticas produzidas a nível regional e local, em termos de comparabilidade e harmonização entre a informação produzida, de forma a possibilitar a sua agregação e análise a nível nacional;
b) Definir novas necessidades de dados estatísticos de base territorial, nomeadamente no que respeita a informação pertinente em termos socioeconómicos e demográficos, bem como o respectivo grau de desagregação territorial (regional e local), tendo em vista o apoio à monitorização de políticas de base territorial;
c) Prestar ao INE e às outras entidades produtoras de estatísticas no âmbito do SEN o apoio necessário nas tarefas de avaliação da qualidade dos dados produzidos, numa perspectiva de dar resposta às solicitações previstas para prosseguimento de políticas definidas a nível comunitário e nacional;
d) Acompanhar os trabalhos em curso no EUROSTAT relativos à organização das estatísticas territoriais nos seguintes domínios: harmonização de procedimentos de recolha da informação, definição de regras de carácter metodológico, adopção de nomenclaturas e classificações para utilização generalizada, delimitação de regras de controlo de qualidade da informação, etc.

 


 
>  Composição:
 
  • Instituto Nacional de Estatística
  • Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional
  • Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território
  • Ministério das Finanças e da Administração Pública
  • Departamento governamental responsável pela área do Planeamento independentemente do Ministério em que esteja inserido
  • Associação Nacional de Municípios Portugueses
  • Conselho de Reitores das Universidades Portugueses
  • Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
  • Representantes, com assento no CSE, de entidades nas quais tenham sido delegadas competências do INE
  • Governo Regional dos Açores
  • Governo Regional da Madeira
  • Confederações Sindicais (a designar por acordo entre as representadas no CSE)
  • Confederações Patronais (a designar por acordo entre as representadas no CSE)

Representantes, a título permanente:

  • Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
  • Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
  • Direcção Geral de Desenvolvimento Regional
  • Direcção Geral das Autarquias Locais
  • Associação Nacional de Freguesias

 
>  Documentos relevantes:
 
 
>  Grupos de trabalho:
 
 

© Instituto Nacional de Estatística