> Competência: |
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a) Apreciar, nos termos do artº 24º da Lei nº6/89, de 15 de Abril, o projecto de diploma que irá regulamentar os XIV Recenseamento Geral da População e IV Recenseamento Geral da Habitação; b) Acompanhar os trabalhos de preparação dos XIV Recenseamento Geral da População e IV Recenseamento Geral da Habitação através, nomeadamente, das orientações decorrentes da actividade das estruturas existentes neste âmbito - de carácter nacional e internacional; c) Orientar e coordenar o desenvolvimento dos XIV Recenseamento Geral da População e IV Recenseamento Geral da Habitação nas suas diversas fases de execução; d) Apreciar e aprovar o programa de divulgação dos dados a produzir (preliminares, provisórios e definitivos); e) Elaborar, em articulação com o INE, um relatório de avaliação final, apreciando a forma como se desenvolveram os trabalhos nestes Recenseamentos, nomeadamente os aspectos relativos ao controlo de qualidade da operação. |