a) Pronunciar-se sobre os instrumentos técnicos de coordenação estatística às áreas referenciadas;
b) Colaborar com a Secção Permanente de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação da Actividade Estatística na elaboração do documento”Linhas Gerais da Actividade Estatística” e do “Plano de Actividades do INE”;
c) Avaliar as eventuais insuficiências das estatísticas produzidas nas áreas das estatísticas da Demografia, Social e das Fanílias, e propor acções conducentes à respectiva melhoria;
d) Propor acções que contribuam para fomentar o aproveitamento dos actos administrativos para fins estatísticos;
e) Acompanhar os trabalhos dos Comités ou Grupos de Trabalho funcionando no âmbito da Comissão das Comunidades (Eurostat) relativa à sua área de intervenção.