Metainformação

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 Beneficiárias/os do subsídio por morte da segurança social (N.º)
Característica Descrição
Designação Beneficiárias/os do subsídio por morte da segurança social (N.º); Anual
Periodicidade Anual
Fonte Instituto de Informática
Primeiro período disponível 1990
Último período disponível 2023
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
Conceitos
  • SUBSÍDIO POR MORTE:  Prestação pecuniária concedida por uma só vez aos familiares (cônjuges e ex-cônjuges, descendentes ou equiparados e ascendentes) dos beneficiários por morte deste. Na falta daqueles, tem direito a este subsídio outros parentes, afins ou equiparados em linha direta até ao 3º grau da linha colateral. No regime geral o montante é regra geral, igual a seis meses de salário médio, (incluindo o RSSV) que corresponde a 1/24 do salário global dos dois anos civis com remunerações mais elevadas dentro dos cinco que antecedem a última entrada de contribuições. No regime especial de segurança social das atividades agrícolas o montante do subsídio por morte é igual a quatro meses da remuneração média calculada nos termos do RGSS.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • BENEFICIÁRIO:  Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 03/07/2024


informação apresentada em 3/7/2024