CSE - Documentos de Enquadramento

33810 Diário da República, 2.ª série — N.º 196 — 10 de outubro de 2012 o Instituto Nacional de Estatística, I. P. e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área da educação, formação e aprendizagem, da ciência e tecnologia e da sociedade da informação. 2 — O protocolo encontra-se publicitado no Portal das Estatísticas Oficiais (www.ine.pt) , assentando os termos e condições das delegações de competências nas seguintes linhas gerais: a ) A entidade delegada fica sujeita ao cumprimento, na parte relevante, da Lei n.º 22/ 2008, de 13demaio, doDecreto-Lei n.º 136/2012, de 2de julho, das normasestabelecidasnalegislaçãocomunitáriaedoCódigodeCondutaparaas Estatísticas Europeias, bem como do Regulamento deAplicação do Princípio do Segredo Estatístico e das Políticas de Difusão e de Revisões do INE; b ) O INE detém a faculdade de promover junto da entidade delegada, diretamente ou através de entidades externas, as ações de acompa- nhamento e as auditorias estatísticas que considerar necessárias para garantir a conformidade da produção e difusão das estatísticas oficiais, da sua responsabilidade, com o estabelecido na lei do SEN, no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, nas Políticas de Difusão e Revisões e noutra legislação e procedimentos relevantes; c ) A delegação de competências cessa caso ocorram situações de in- cumprimento ou de manifesta dificuldade de cumprimento dos preceitos estabelecidos para a produção e difusão de estatísticas oficiais. 2012.10.03. —APresidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho. 206432148 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Secretaria-Geral Despacho n.º 13246/2012 Torna-se público que, por meu despacho, de 25 de setembro de 2012 e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de feve- reiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, a alínea c ) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime do CTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e ainda em conjugação com a cláusula 6.ª doAcordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e do Regu- lamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, foi homologada a ata de apreciação do relatório entregue pela trabalhadoraAna Sofia Fernandes Bernardo que concluiu com sucesso o período experimental na categoria de Coordenador Técnico, da carreira geral de Assistente Técnica. 25 de setembro de 2012. —A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes . 206428309 Autoridade Tributária e Aduaneira Declaração de retificação n.º 1283/2012 Por ter saído com inexatidão no aviso n.º 13126/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, retifica-se que onde se lê «foi autorizada amobilidade interna na categoria de técnico superior, de PedroMiguel CerqueiraAbreu, nomapa de pessoal daAutoridadeTributária Aduaneira, para exercer funções na Direção de Finanças de Santarém» deve ler-se «foi autorizada amobilidade interna na categoria de técnico superior, de PedroMiguel CerqueiraAbreu, nomapa de pessoal daAutoridadeTributária Aduaneira, para exercer funções nos Serviços Centrais». 2 de outubro de 2012. — O Chefe de Divisão, em substituição, Ma- nuel Pinheiro . 206429354 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional Despacho n.º 13247/2012 Considerando que, na sequência da remodelação da Estrada Nacional n.º 3, a Câmara Municipal do Entroncamento pretende construir uma rotunda, tentando assimminimizar grande parte do perigo e dos conflitos, em termos de trânsito, na cidade do Entroncamento; Considerando que a execução desta obra abrange uma parcela de terreno integrante do PM 10/Entroncamento designado por Hipódromo do Entroncamento; Considerando que a Câmara Municipal do Entroncamento, no âmbito das suas responsabilidades, manifestou a necessidade de utilização desta parte de terreno; Considerando, ainda, que o Exército não vê inconveniente na cedência desta parcela, dado que a sua desanexação não cria qualquer enclave no prédio, permitindo a utilização da parte restante para os fins militares necessários; Considerando que o imóvel integra o domínio público militar, e que passará para o domínio privado do Estado, através da desafetação, a qual é feita por Resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 131/99, de 28 de agosto: 1 — Propõe-se que o Conselho de Ministros determine, por resolução, desafetar do domínio público militar para integrar o domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, uma parcela de terreno com a área de 516 m 2 , do PM 10/Entroncamento — Hipódromo do Entroncamento, situado na freguesia e concelho do Entroncamento, inscrito na matriz da referida freguesia sob o n.º 1, secção HH1, não descrito na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, parte integrante da presente proposta. 2 —A desafetação da parcela de terreno referido no número anterior tem em vista a sua cessão definitiva à Câmara Municipal do Entronca- mento para construção de uma rotunda. 3 — Propõe-se que a mencionada parcela permaneça afeta ao Minis- tério da Defesa Nacional, enquanto não for objeto de entrega material, conforme previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de agosto. 12 de setembro de 2012. — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar . — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco . 206430585 MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA DEFESA NACIONAL Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional Portaria n.º 539/2012 Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estran- geiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado- -Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a ), 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de novembro, nomear o sargento-ajudante OPCOM (064966-L) David Satornino Santana Ribeiro para o cargo «OSC HOC 0030 —Assistant (Manpower — CIVOPS)», no Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (Supreme Headquarters Allied Powers Europe — SHAPE) em Mons, no Reino da Bélgica, em substituição do sargento-chefe MELECA (029295-J) Vítor Manuel Pereira do Nascimento, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o militar agora nomeado assuma funções.

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