CSE - Documentos de Enquadramento

CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA DOCT/3254/CSE-3 23 ª DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA OFICIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTATÍSTICO NACIONAL Considerando que nos termos das suas competências o Conselho Superior de Estatística (CSE) desempenha um conjunto de actividades no âmbito da orientação e coordenação do Sistema Estatístico Nacional (SEN). Considerando que no âmbito das Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional para o período 2008-2012, o Conselho aprovou como uma das medidas do objectivo 1, a “definição ao nível do Conselho Superior de Estatística das regras em que deve assentar a difusão das estatísticas oficiais, como contributo para uma efectiva coordenação do SEN”. Considerando que no Relatório Intermédio de Avaliação do Estado do SEN, aprovado em Junho de 2009 foi definida como uma das acções prioritárias a desenvolver no âmbito do CSE, a “definição dos princípios em que deve assentar a difusão das estatísticas oficiais”, e constando esta acção como prioritária igualmente no Plano de Actividades do CSE de 2011. Nos termos previstos no nº 2 do artigo 3º e na alínea f) do artigo 13º da Lei nº 22/2008, de 13 de Maio, na reunião do Plenário de 21 de Setembro de 2011, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera aprovar os “Princípios orientadores da difusão da informação estatística oficial no âmbito do Sistema Estatístico Nacional”, em anexo a esta deliberação, devendo este assunto ser objecto de informação à comunicação social. Lisboa, 21 de Setembro de 2011 A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento

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