CSE - Documentos de Enquadramento

CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA DOCT/3255/CSE-3 PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA OFICIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTATÍSTICO NACIONAL A. ENQUADRAMENTO A informação estatística é um bem essencial nas sociedades actuais, constituindo-se como um suporte indispensável para realização de estudos e análises e como um importante apoio aos mais relevantes processos de decisão, tanto na esfera pública como privada, proporcionando a todos os indivíduos, uma vivência mais consciente da sua cidadania. A informação estatística produzida, em regra, no âmbito dos programas da actividade estatística do Sistema Estatístico Nacional (SEN) da responsabilidade das Autoridades Estatísticas 1 e apreciados pelo Conselho Superior de Estatística (CSE) e das organizações internacionais das quais Portugal é membro, com respeito pelas normas técnicas nacionais e internacionais e com observância dos princípios fundamentais do SEN, constitui as “Estatísticas Oficiais” . As Estatísticas Oficiais são um bem público, devendo satisfazer as necessidades dos utilizadores de forma eficiente e sem sobrecarga excessiva para os fornecedores de informação, nomeadamente através da utilização mais intensiva dos dados administrativos. Enquanto bem comum para a Sociedade, as Estatísticas Oficiais devem ser suficientemente abrangentes, estar acessíveis a todos os cidadãos e ser apresentadas de forma que os principais resultados sejam compreendidos sem necessidade de um conhecimento especializado de Estatística. A difusão estatística constitui uma fase fundamental da actividade estatística visando a satisfação das necessidades de dados estatísticos por parte dos utilizadores sendo, em última instância, aquela que concretiza e dá visibilidade ao cumprimento cabal da Missão das autoridades estatísticas. A difusão estatística deve abranger as estatísticas oficiais produzidas, directa ou indirectamente, pelas Autoridades Estatísticas, no âmbito das suas Missões, e ter como referência principal os princípios fundamentais do SEN aplicáveis: a independência técnica, o segredo estatístico, a qualidade e a acessibilidade estatística. 1 São Autoridades Estatísticas no âmbito da Lei nº 22/2008, de 13 de Maio – Instituto Nacional de Estatística, Banco de Portugal, Serviço Regional de Estatística dos Açores, Direcção Regional de Estatística da Madeira e entidades com delegação de competências do Instituto Nacional de Estatística.

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