CSE - Documentos de Enquadramento

CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA 7. O acesso a informação estatística pode ser condicionado quando os níveis de qualidade sejam considerados insuficientes. O condicionamento do acesso à informação traduz-se na divulgação com aviso aos utilizadores. Excepcionalmente, pode ser divulgada informação estatística apenas a grupos específicos de utilizadores, sendo qualquer acesso privilegiado às estatísticas oficiais devidamente publicitado. 8. Podem existir situações de concessão de acesso prévio à informação estatística oficial ou a relatórios estatísticos complexos, sob embargo, de forma a permitir a sua análise e compreensão para divulgação no momento da difusão. A decisão sobre divulgação sob embargo é da responsabilidade das Autoridades Estatísticas. 9. Os eventuais erros detectados são reconhecidos e documentados, sendo as respectivas correcções/revisões devida, rápida e claramente divulgadas, junto dos utilizadores. 10. Os resultados das operações estatísticas podem ser disponibilizados sob a forma de bases de microdados anonimizados, para fins científicos, a investigadores de universidades ou de outras instituições de ensino superior legalmente reconhecidas e organizações, instituições ou departamentos de investigação como tal reconhecidos, nos termos do artigo 6º da Lei do SEN (Lei 22/2008, de 13 de Maio). Para tal serão celebrados protocolos específicos. 11. Os sites das Autoridades Estatísticas, disponíveis em português e inglês, são o principal meio de difusão de informação estatística, sendo neles divulgadas, em primeira-mão, todas as estatísticas oficiais. 12. A redifusão de informação estatística produzida pelas Autoridades Estatísticas é livre desde que seja mencionada a sua fonte. 13. As Autoridades Estatísticas dispõem de um serviço de apoio aos utilizadores, podendo disponibilizar uma atenção específica aos órgãos de comunicação social. 14. A qualidade e acessibilidade da informação difundida são objecto de sistemática avaliação, com vista à melhoria contínua da actividade de difusão. Os comentários, sugestões e reclamações dos utilizadores considerados pertinentes, devem ser reflectidos numa melhoria da actividade das Autoridades Estatísticas.

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