CSE - Documentos de Enquadramento

2 CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA Nos termos previstos no nº 2 do artigo 3º e na alínea i) do artigo 13º da Lei nº 22/2008, de 13 de Maio, na reunião plenária de 15 de Dezembro de 2008, o Conselho delibera emitir parecer favorável quanto ao documento “Delegação de Competências do INE, IP” apresentado pelo Instituto Nacional de Estatística que inclui: 1. Os princípios que o INE entende deverem ser adoptados na delegação de competências em órgãos de outras entidades. 2. O processo de formalização, delimitação de âmbito e cessação da delegação de competências por parte do INE. 3. O modelo de Protocolo de delegação de competências a celebrar entre o INE e a entidade delegada. Sublinha-se como muito relevante o processo de análise aprofundada no âmbito da Secção Permanente de Coordenação Estatística, que teve em vista contribuir para a consensualização dos princípios e regras a observar num processo de delegação que se pretende eficaz e estratégico para a modernização e funcionamento adequado do Sistema Estatístico Nacional. O Conselho Superior de Estatística considera que desta forma se terá também dado um importante contributo para uma apreciação consistente e célere das propostas concretas de delegação de competências que, nos termos da 3ª/2008 Deliberação do Conselho, o Instituto Nacional de Estatística venha a apresentar no 1º semestre de 2009 para apreciação deste Conselho. Lisboa, 15 de Dezembro de 2008 A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento

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