CSE - Documentos de Enquadramento

Diário da República, 1.ª série—N.º 151—7 de agosto de 2014 4097 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2014/A ESTUDO SOBRE AS POTENCIALIDADES DA BASE DAS LAJES Considerando que o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos daAmé- rica, Técnico e Laboral, tem proporcionado aos Açores e, em particular, na ilha Terceira, a criação e a manutenção de várias centenas de postos de trabalho; Considerando que os Estados Unidos daAmérica comu- nicaram, recentemente, a Portugal a sua intenção de alterar a forma como tem vindo a ser utilizada a Base das Lajes, designadamente, com a redução do contingente de trabalha- dores portugueses e de forças militares norte-americanas; Considerando que esta situação tem merecido grande preocupação social, sobretudo no que se refere às conse- quências sociais e económicas que advêm desta decisão dos Estados Unidos da América; Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dosAçores, como primeiro Órgão daAutonomia, assim como o Governo Regional, os partidos políticos e di- ferentes entidades da sociedade civil se têm manifestado na defesa dos postos de trabalho e no encontro de soluções e al- ternativas que mitiguem o impacto negativo destas decisões; Considerando que é fundamental estudar novas possibi- lidades de valências e funcionalidades para que a Base das Lajes e toda a estrutura que lhe é inerente continue a cons- tituir um polo de emprego na ilha Terceira, contribuindo assim para o desenvolvimento económico dos Açores; Considerando, finalmente, que importa também com- preender as novas oportunidades internas que este espaço pode proporcionar, tendo em conta as capacidades estru- turais que detém; Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da RegiãoAutónoma dos Açores, alertar e recomendar ao Governo Regional que proceda a um estudo, envolvendo o Governo da República, as Autarquias Locais e demais parceiros sociais, que faça o levantamento e identifique as potencialidades da Base das Lajes, principalmente, no âmbito do desenvolvimento socioeconómico. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au- tónoma dos Açores, na Horta, em 9 de julho de 2014. APresidente daAssembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. Presidência do Governo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, que estabeleceu a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competiti- vidade Empresarial. O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, estabeleceu a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empre- sarial (VPECE), bem como o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a uni- dades orgânicas. Com o presente diploma aproveita-se a oportunidade para se proceder à alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial (VPECE), no que diz respeito ao ajustamento do modelo de direção do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional, Direção de Serviços de Moderni- zação e Gestão Financeira, da Direção Regional de Organi- zação eAdministração Pública, em resultado da crescente importância dos sistemas de informação geridos por aquela unidade orgânica, designadamente o Sistema de Gestão In- tegrada de Recursos Humanos daAdministração Regional dos Açores, responsável pelo processamento centralizado de vencimentos e outros abonos dos serviços da adminis- tração direta e indireta da administração regional autónoma dos Açores (ARAA), e pela permanente atualização de aplicações informáticas existentes na ARAA como sejam oActive Directory do Governo dos Açores, subsistema da ADSE da Região Autónoma dos Açores (SIG-ADSE), o sistema centralizado de informação contabilística GERFIP, as aplicações contabilísticas do Instituto de Segurança Social dos Açores, IPRA, e das Unidades de Saúde de Ilha, o programa RECUPERAR, e o POLAR — Portal de Localização Geográfica, entre outros. Deste modo, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a ) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração O n.º 2 do artigo 46.º do Decreto Regulamentar Re- gional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 46.º [...] 1 — [...] a ) [...] b ) [...] c ) [...] 2 —Acoordenação doNGRHAOé assegurada por um trabalhador designado ao abrigo da alínea a ) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Re- gionais n. os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro.” Artigo 2.º Alteração ao quadro de pessoal É criado o cargo de coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional, da Direção Regional de Organização eAdministração Pública, no qua- dro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho.

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