CSE - Documentos de Enquadramento

4100 Diário da República, 1.ª série—N.º 151—7 de agosto de 2014 Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alte- rado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n. os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de novembro. 4 — Por despacho do vice-presidente do Governo Re- gional, será designado o trabalhador que assegura as com- petências do SPEA. 5 — Na dependência do vice-presidente do Governo Regional funciona, ainda, a Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), a qual consta de diploma próprio. CAPÍTULO III Órgãos e serviços SECÇÃO I Serviços executivos SUBSECÇÃO I Serviços Administrativos Artigo 5.º Divisão dos Serviços Administrativos 1 —A DSA funciona na dependência direta do vice- -presidente do Governo Regional, ficando sedeada em Ponta Delgada e presta apoio instrumental de caráter ad- ministrativo. 2 —A DSA compreende as seguintes secções: a ) Secção de Pessoal (SP); b ) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo (SEDA). Artigo 6.º Competências da Divisão dos Serviços Administrativos Cabe, genericamente, à DSA apoiar os serviços depen- dentes do vice-presidente doGoverno Regional que exercem a sua atividade nas áreas de finanças, património, planea- mento e privatizações, nos domínios dos recursos humanos, economato, expediente e arquivo, assegurando a execução das tarefas de caráter administrativo comuns aos diver- sos órgãos e serviços, competindo-lhe, designadamente: a ) Assegurar todo o apoio administrativo e logístico aos serviços acima referidos; b ) Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e provisional dos recursos humanos, nomeada- mente os procedimentos administrativos relativos ao recru- tamento, promoção, progressão, mobilidade e classificação de serviço do pessoal; c ) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo. Artigo 7.º Competências da Secção de Pessoal Compete à SP: a ) Assegurar as atividades necessárias à gestão de pes- soal; b ) Assegurar a realização das ações e execução das tarefas respeitantes ao processamento de todas as remu- nerações do pessoal; c ) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo do pessoal; d ) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal; e ) Colaborar em ações tendentes ao aumento da produ- tividade e da qualidade do trabalho; f ) Promover ações de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal, colaborando na elaboração dos respetivos planos; g ) Organizar a receção e encaminhamento do público. Artigo 8.º Competências da Secção de Expediente, Documentação e Arquivo Compete à SEDA: a ) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação e distribuição interna de correspondência; b ) Assegurar o serviço de expedição de correspondência; c ) Superintender na organização e atualização do ar- quivo geral, bem como da biblioteca; d ) Assegurar a reprodução de documentos; e ) Divulgar normas internas, circulares e diretivas su- periores; f ) Promover o arquivo de matéria científica e técnica; g ) Emitir certidões dos documentos existentes no ar- quivo; h ) Proceder à organização, instrução, estudo e infor- mação de dados. Artigo 9.º Centro de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) 1 —Ao centro de informação compete: a ) Recolher e proceder à análise e difusão de informa- ção técnica e científica sobre a administração pública, em geral, e sobre serviços diretamente dependentes do vice- -presidente do Governo Regional; b ) Coordenar a recolha e tratamento dos dados relativos às áreas de atuação dos serviços referidos na alínea anterior; c ) Manter atualizadas as bases de dados de monografias, publicações periódicas e documentação em suporte digital, assegurando, designadamente, o seu tratamento em matéria de interesse para a administração pública e administração regional autónoma; d ) Recolher, analisar, tratar, atualizar, arquivar e promo- ver a difusão da legislação nacional, regional e comunitária, bem como de toda a informação legislação com interesse para os serviços referidos na alínea a ); e ) Analisar, tratar e difundir a legislação regional por todos os serviços de âmbito regional e nacional, através do Projeto LEGAÇOR; f ) Planificar e promover a edição de publicações com interesse para os serviços acima referidos; g ) Promover e assegurar a atualização de uma base de dados sobre legislação com interesse para a administração regional autónoma e local; h ) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da administração regional autónoma; i ) Promover contactos com outros serviços e organis- mos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências; j ) Organizar e assegurar o funcionamento de uma bi- blioteca especializada, utilizando as novas tecnologias da informação e comunicação;

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