CSE - Documentos de Enquadramento

Diário da República, 1.ª série—N.º 151—7 de agosto de 2014 4113 h ) Inventariar as fontes administrativas regionais e coordenar a conceção dos suportes de dados administra- tivos suscetíveis de aproveitamento para fins estatísticos; i ) Coordenar, a nível regional, os processos de organi- zação de informação estatística de base territorial; j ) Conceber e gerir, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, o sistema documental de apoio aos processos internos; k ) Promover ações de avaliação de processos e de sa- tisfação dos utilizadores da informação e acompanhar a implementação de projetos de melhoria de qualidade; l ) Coordenar o sistema de avaliação e gestão do de- sempenho; m ) Certificar tecnicamente, em articulação como INE, I. P., as operações estatísticas com interesse exclusivo para a Região; n ) Promover e elaborar estudos. Artigo 64.º Unidade de Serviços Jurídicos 1 —A Unidade de Serviços Jurídicos assegura as ati- vidades de apoio jurídico e de coordenação dos processos de contraordenação estatística. 2 — À Unidade de Serviços Jurídicos compete: a ) Prestar apoio jurídico ao diretor e às unidades orgâ- nicas do SREA; b ) Apoiar as unidades orgânicas no domínio da aplicação do princípio do segredo estatístico; c ) Preparar, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, todos os documentos de natureza normativa ou contratual; d ) Coordenar todos os procedimentos inerentes aos processos de contraordenação estatística; e ) Acompanhar os desenvolvimentos normativos e ju- rídicos nacionais, europeus e internacionais com interesse para a atividade do SREA. Artigo 65.º Divisão de Documentação e Difusão de Informação 1 —A Divisão de Documentação e Difusão de Infor- mação assegura as funções de coordenação e programação das atividades do SREA relativas à documentação, meta informação e difusão de informação. 2 — À Divisão de Documentação e Difusão de Infor- mação compete: a ) Apoiar o diretor na definição da política de difusão do SREA; b ) Executar a política de difusão através da concretiza- ção do respetivo plano anual; c ) Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação, a utilizar na produção das estatísticas oficiais com interesse exclusivo para a Região; d ) Assegurar, em articulação com o INE, I. P., a gestão do sistema de meta informação, no que respeita a conceitos, definições e nomenclaturas; e ) Coordenar, a atualização e otimização do portal do SREA; f ) Auscultar os utilizadores acerca das novas necessida- des de informação estatística e respetivos meios de difusão, bem como da utilização feita dos existentes; g ) Colaborar com as unidades orgânicas na definição e conceção de operações estatísticas, visando a satisfação das necessidades dos utilizadores; h ) Assegurar os sistemas de relacionamento com os utilizadores de informação estatística; i ) Promover os produtos e serviços de difusão junto dos utilizadores; j ) Desenvolver produtos de difusão inovadores; k ) Proceder à pesquisa documental no âmbito das ati- vidades do SREA; l ) Assegurar a gestão do sistema de documentação e arquivo; m ) Executar a reprodução de publicações e outros do- cumentos; n ) Assegurar a divulgação das atividades do SREAe da informação produzida; o ) Apoiar a realização de eventos da iniciativa do SREA. 3 —A Divisão de Documentação e Difusão de Infor- mação depende diretamente do diretor. Artigo 66.º Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional 1 —A Unidade de Cooperação Externa, Projetos Re- gionais e Contabilidade Regional, assegura as funções de coordenação e programação das atividades relacionadas com projetos regionais, contabilidade regional e coopera- ção externa do SREA. 2 — À Unidade de Cooperação Externa, Projetos Re- gionais e Contabilidade Regional compete: a ) Cooperação externa: i ) Apoiar o diretor do SREA e as unidades orgânicas na preparação e participação em atividades e reuniões em que o SREA esteja envolvido; ii ) Propor e assegurar o desenvolvimento de parcerias e protocolos com outras entidades e institutos de estatística; iii ) Apoiar a realização de eventos públicos de iniciativa do SREA e a preparação daqueles em que participe; iv ) Dinamizar, acompanhar e avaliar as atividades de cooperação estatística; v ) Assegurar outras atividades associadas ao relaciona- mento interinstitucional do SREA. b ) Projetos regionais: i ) Propor e desenvolver projetos estatísticos que alar- guem o âmbito ou a ventilação espacial das áreas estatís- ticas de intervenção do SREA; ii ) Apoiar na preparação, desenvolvimento e execução de projetos no âmbito de programas e iniciativas comu- nitárias. c ) Contabilidade regional: i ) Participar nos trabalhos de elaboração e construção das contas regionais de âmbito nacional; ii ) Participar na elaboração das contas económicas da agricultura, silvicultura e pesca nacionais e respetivos indicadores de rendimento; iii ) Elaborar as contas satélite consideradas relevantes para a Região; iv ) Participar na elaboração das contas não financei- ras trimestrais das administrações públicas e produzir a informação necessária para uma estimativa das contas não financeiras e da dívida pública das administrações públicas regionais, no âmbito dos trabalhos inerentes ao regulamento dos défices excessivos;

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