CSE - Documentos de Enquadramento

4114 Diário da República, 1.ª série—N.º 151—7 de agosto de 2014 v ) Participar, no âmbito do SEN, no grupo de trabalho com competência na área das estatísticas macroeconó- micas; vi ) Coordenar e promover o desenvolvimento de outros indicadores macroeconómicos. 3 —A Unidade de Cooperação Externa, Projetos Re- gionais e Contabilidade depende diretamente do diretor regional. Artigo 67.º Unidade de informática 1 — À unidade de informática compete: a ) Assegurar a execução e a coordenação dos projetos informáticos; b ) Colaborar nos trabalhos de planeamento, conceção e implementação de sistemas automáticos de informação; c ) Colaborar na elaboração de instrumentos de notação suscetíveis de tratamento informático; d ) Definir normas de utilização do sistema informático e de acesso pelos utilizadores, assim como a coordenação e gestão do equipamento informático existente no SREA; e ) Realizar e participar em estudos de caráter técnico e económico necessários à aquisição de equipamento de tratamento automático da informação, telecomunicações e suporte lógico adequados à satisfação das necessidades do SREA; f ) Propor e promover ações de formação técnica do pessoal de informática; g ) Propor as medidas que visem garantir o intercâmbio técnico e científico no âmbito da informática; h ) Desenvolver as soluções informáticas, bem como realizar os apuramentos informáticos, necessárias às ati- vidades do SREA; i ) Assegurar, em articulação com o INE, a construção, manutenção e gestão da infraestrutura de georreferenciação de suporte à atividade estatística oficial; j ) Implementar e assegurar a gestão, manutenção e coordenação do Sistema de Informação Geográfica do SREA; k ) Assegurar a gestão do DataWarehouse (DW) bem como da base de difusão em articulação com as restantes unidades orgânicas; l ) Operacionalizar os portais externo e interno e parti- cipar na sua conceção e desenvolvimento; m ) Assegurar a troca eletrónica de dados com todas as entidades externas; n ) Coordenar, definir e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibi- lidade e autenticidade; o ) Assegurar e otimizar a gestão das infraestruturas informática e de comunicações; p ) Preparar as especificações das aplicações informáti- cas utilizadas nas operações estatísticas de âmbito exclu- sivamente regional no âmbito da recolha e coordenar os respetivos testes; q ) Gerir os sistemas de transmissão eletrónica de dados e de leitura ótica; r ) Codificar, registar e validar os dados recolhidos, com base em especificações definidas pelas unidades orgânicas de matéria. 2 —A unidade de informática depende diretamente do diretor. Artigo 68.º Secção de Apoio ao SREA À Secção de Apoio ao SREA compete: a ) Coordenar todas as atividades de natureza contabilís- tica e financeira, garantindo o cumprimento das obrigações legais e fiscais; b ) Colaborar na elaboração do orçamento anual e con- trolar a sua execução; c ) Assegurar a gestão patrimonial e de tesouraria; d ) Coordenar os processos de aquisição de bens e servi- ços, mantendo atualizado o Inventário dos bens de imobi- lizado e o controlo de existências em armazém; e ) Assegurar adequadas condições de limpeza e higiene das instalações e de segurança de pessoas e bens; f ) Assegurar a gestão de aprovisionamentos, de conser- vação, manutenção e segurança de instalações; g ) Assegurar o processamento de salários; h ) Assegurar a gestão das atividades dos serviços gerais e de natureza administrativa; i ) Assegurar os procedimentos administrativos relacio- nados com as deslocações em serviço; j ) Assegurar os procedimentos necessários à seleção, contratação e mobilidade de pessoal; k ) Apoiar as unidades orgânicas na gestão corrente dos recursos humanos; l ) Assegurar o funcionamento adequado do serviço de higiene, saúde e segurança no trabalho; m ) Centralizar a receção e expedição de toda a corres- pondência controlando os respetivos custos; n ) Assegurar o serviço de reprodução e encadernação, no âmbito das atribuições do SREA. Artigo 69.º Núcleos 1 — Os núcleos dependem diretamente do diretor do SREA e são dirigidos por coordenadores, designados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio. 2 — Os trabalhadores dos núcleos exercem a sua ativi- dade integrados em projetos regionais e, nessa condição, são coordenados, em cada projeto, pelo diretor de serviços ou pelo chefe de divisão da área estatística correspondente, em colaboração com o coordenador do núcleo. SUBSECÇÃO VII Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade Artigo 70.º Natureza e missão ADireção Regional deApoio ao Investimento e à Com- petitividade (DRAIC) é o serviço executivo da VPECE, que tem por missão contribuir para a definição, e exe- cutar, as políticas de apoio ao investimento e de reforço da competitividade do tecido empresarial açoriano, bem como de promoção da inovação, da qualidade e do em- preendedorismo. Artigo 71.º Competências São competências da DRAIC: a ) Colaborar no estudo e definição de medidas de po- lítica setorial nas áreas de apoio ao investimento e com- petitividade;

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