CSE - Documentos de Enquadramento

Diário da República, 1.ª série—N.º 159—17 de agosto de 2015 6075 Acompanhamento e Monitorização de Parcerias Público- -Privadas e do Setor Público Empresarial, a que se refere a alínea h ) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio, são cometidas à DROT as seguintes atribuições: a ) Acompanhar e produzir relatórios, de índole finan- ceira, sobre as participações da Região Autónoma da Madeira em sociedades, sobre as concessões e sobre as parcerias público-privadas, por forma a permitir que sejam tomadas as medidas necessárias para zelar pelos ativos e pela função acionista da Região Autónoma da Madeira e para garantir a sua sustentabilidade; b ) Exercer, sem prejuízo do disposto em lei especial, sob a direção do Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, a função de acionista no setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira sob a tutela da Secretaria Regional das Finanças e da Admi- nistração Pública. Artigo 12.º Norma revogatória São revogados: a ) O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/M, de 15 de maio; b ) O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2008/M, de 26 de março. Artigo 13.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de julho de 2015. O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Ma- chado de Albuquerque. Assinado em 17 de julho de 2015. Publique-se. O Representante da República para a RegiãoAutónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. ANEXO I Mapa de cargos dirigentes (a que se refere o artigo 8.º) Número de lugares Cargos de direção superior de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . 1 Cargos de direção superior de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . 1 Cargos de direção intermédia de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . 5 Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/M Orgânica da Direção Regional de Estatística da Madeira O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que estabelece a organização e o funciona- mento do XII Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, à qual são cometidas, entre outras, atribuições na área da estatística. Dando integral cumprimento ao estipulado no n.º 2 do artigo 12.º do citado diploma, através do Decreto Regula- mentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio, foi aprovada a Orgânica daquele departamento regional, procedendo-se à criação, extinção e reestruturação dos serviços da ad- ministração direta da Região Autónoma da Madeira que integram a sua estrutura. Nessa sequência, a Direção Regional de Estatística passa a designar-se Direção Regional de Estatística da Madeira, dispondo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio, do prazo de 45 dias para aprovar a sua orgânica. Torna-se assim imperioso aprovar a orgânica da Direção Regional de Estatística da Madeira, de forma a ajustá-la à sua nova designação, dando-se, no que a este serviço res- peita, o primeiro passo para a prossecução dos princípios de racionalização, eficiência e eficácia que estão subjacentes na Orgânica da Secretaria Regional das Finanças e da Ad- ministração Pública, sempre com respeito pelos princípios fundamentais do Sistema Estatístico Nacional. Simultaneamente, aproveita-se este ensejo para confor- mar a orgânica deste serviço à Lei do Sistema Estatístico Nacional, aprovada pela Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, uma vez que, em 2012, por razões de celeridade na redução de estruturas e de cargos dirigentes da administração regio- nal por forma a dar execução aos compromissos assumidos, a reestruturação da Direção Regional de Estatística cingiu- -se à sua reorganização interna, mantendo-se a vigência do respetivo diploma orgânico constante no Decreto Legisla- tivo Regional n.º 16/2004/M, de 16 de julho. Com a entrada em vigor da Lei do Sistema Estatístico Nacional foi estabelecido o novo enquadramento geral em que se desenvolve a atividade estatística nacional, definindo-se, nomeadamente, os princípios fundamentais do Sistema Estatístico Nacional, a estrutura e as normas que regem o sistema, tendo em conta as alterações que ocorreram no contexto legal e institucional de referência, quer a nível nacional, quer europeu. Neste contexto, torna-se necessário reformular a orgâ- nica da Direção Regional de Estatística da Madeira, no sentido de adaptar a sua missão, atribuições e competên- cias, ao novo enquadramento legal do Sistema Estatístico Nacional. As principais alterações traduzem-se essencialmente na integração da Direção Regional de Estatística da Madeira na estrutura do Sistema Estatístico Nacional no reconhe- cimento do seu funcionamento como órgão central de estatística e na qualidade de autoridade estatística enquanto responsável pela produção e divulgação de informação estatística oficial de qualidade, de interesse exclusivo da RegiãoAutónoma da Madeira, bem como da atribuição de competências no âmbito do regime contraordenacional para a instrução de processos e aplicação de coimas. A informação estatística oficial é um bem essencial nas sociedades atuais, constituindo um instrumento in- dispensável para apoio à definição de políticas e tomada de decisões por parte de entidades públicas e privadas e para a realização de análises e estudos de investigação. A este nível, exigem-se respostas, com independência e eficácia, às necessidades de informação de uma sociedade em permanente mudança e cada vez mais exigente no que

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