CSE - Documentos de Enquadramento

DOCT/4690/CSE-3 49ª DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA RELATIVA ÀS LINHAS GERAIS DA ATIVIDADE ESTATÍSTICA OFICIAL para o período 2018-2022 e respetivas prioridades Considerando que, nos termos do artigo 13º, alínea a) da Lei nº 22/2008, de 13 de maio, compete ao Conselho Superior de Estatística (CSE) “Definir e aprovar as linhas gerais da atividade estatística oficial e as respetivas prioridades” ; Considerando que a execução das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2013-2017 está em fase de conclusão, impondo-se, consequentemente, a aprovação das LGAEO para o próximo quinquénio; Considerando que o Sistema Estatístico Nacional (SEN) deve continuar a pugnar para que, à Sociedade em geral, seja disponibilizada informação estatística oficial de qualidade, em todas as suas diferentes vertentes, respeitando compromissos nacionais, europeus e internacionais; Considerando as mudanças a ocorrer nas Sociedades atuais e os desafios que delas decorrem para o SEN, em termos de exigências de informação em áreas emergentes, de formas de comunicação inovadoras, de contínuas e profundas alterações tecnológicas e metodológicas; Considerando as recomendações do CSE constantes do Relatório de Avaliação do Estado do SEN relativo ao período 2012-2015, bem como a reflexão na preparação do projeto de revisão da Lei do SEN; Considerando a avaliação dos resultados com a execução das LGAEO 2013-2017, que identificou lacunas e insuficiências que o SEN deverá ultrapassar nos próximos anos; Considerando que as LGAEO para 2018-2022 constituem um relevante documento estratégico para o enquadramento e desenvolvimento da atividade do SEN e, simultaneamente, um completo instrumento de comunicação com a Sociedade relativamente aos principais desafios que se lhe colocam no próximo futuro; Considerando a qualidade do projeto de LGAEO 2018-2022 apresentado pelo Grupo de Trabalho encarregado pelo CSE da preparação deste documento estratégico, o qual os envolveu intensamente e beneficiou da participação dos membros do Conselho; Nos termos previstos no nº 2 do artigo 3º e na alínea a) do artigo 13º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio, o Plenário do Conselho Superior de Estatística na sua reunião de 13 de dezembro de 2017, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

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