CSE - Documentos de Enquadramento

REGULAMENTO (UE) N. o 557/2013 DA COMISSÃO de 17 de junho de 2013 que aplica o Regulamento (CE) n. o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às Estatísticas Europeias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos, e revoga o Regulamento (CE) n. o 831/2002 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Regulamento (CE) n. o 223/2009 do Parla ­ mento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias ( 1 ), nomeadamente o ar ­ tigo 23. o , Tendo em conta o parecer da Autoridade Europeia para a Pro ­ teção de Dados, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n. o 223/2009 define um enquadra ­ mento normativo para o desenvolvimento, a produção e a divulgação de estatísticas europeias, incluindo disposi ­ ções gerais em matéria de proteção e acesso a dados confidenciais. (2) É importante maximizar as vantagens que representam os dados recolhidos para efeitos das estatísticas europeias, designadamente através da melhoria do acesso dos inves ­ tigadores a dados confidenciais para fins científicos. (3) Só é possível dar resposta a muitas das questões que se levantam nas esferas da economia, da sociedade, do am ­ biente e das ciências políticas com base em dados con ­ cretos e circunstanciados que permitam análises aprofun ­ dadas. Neste contexto, a qualidade e a atualidade da in ­ formação disponível para fins de investigação tornaram- -se elementos importantes para que a sociedade possa ser compreendida e governada numa perspetiva científica. (4) A comunidade de investigadores deveria, por isso, bene ­ ficiar de um acesso mais vasto aos dados confidenciais utilizados para o desenvolvimento, a produção e a divul ­ gação das estatísticas europeias, para poder analisar no interesse do progresso científico, sem com isso compro ­ meter o elevado nível de proteção que os dados estatís ­ ticos confidenciais exigem. (5) As entidades que promovem e facultam o acesso aos dados no interesse da investigação científica em domínios social e politicamente relevantes poderiam contribuir para a disponibilização de dados confidenciais para fins científicos, tornando estes dados mais acessíveis. (6) Abordar a questão numa perspetiva de gestão de risco afigura-se como sendo a forma mais eficiente para dis ­ ponibilizar uma mais vasta gama de dados confidenciais para fins científicos e ao mesmo tempo preservar a con ­ fidencialidade dos respondentes e das unidades estatísti ­ cas. (7) A proteção física e lógica dos dados deve ser garantida por medidas regulamentares, administrativas, técnicas e organizativas. Estas medidas não devem ser demasiado excessivas, de modo a não limitar a utilidade dos dados para fins de investigação científica. (8) Para o efeito, em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 223/2009, os Estados-Membros e a Comissão devem tomar as medidas adequadas para prevenir e punir quais ­ quer violações da confidencialidade estatística. (9) O presente regulamento assegura, em particular, o pleno respeito da vida privada e familiar e a proteção dos dados pessoais (artigos 7. o e 8. o da Carta dos Direitos Funda ­ mentais da União Europeia). (10) O presente regulamento deve aplicar-se sem prejuízo da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conse ­ lho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados ( 2 ), e do Regulamento (CE) n. o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados ( 3 ). (11) O presente regulamento é aplicável sem prejuízo do dis ­ posto na Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente ( 4 ), e no Regulamento (CE) n. o 1367/2006 do Parlamento Eu ­ ropeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comu ­ nitários ( 5 ). PT L 164/16 Jornal Oficial da União Europeia 18.6.2013 ( 1 ) JO L 87 de 31.3.2009, p. 164. ( 2 ) JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. ( 3 ) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1. ( 4 ) JO L 41 de 14.2.2003, p. 26. ( 5 ) JO L 264 de 25.9.2006, p. 13.

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