CSE - Documentos de Enquadramento

Preâmbulo Visão do Sistema Estatístico Europeu 1 «O Sistema Estatístico Europeu será um líder a nível mundial no setor dos serviços de informação estatística e o principal prestador de informação à União Europeia e aos seus Estados-Membros. Com base em princípios e métodos científicos, o Sistema Estatístico Europeu proporcionará e melhorará continuamente um programa de estatísticas europeias harmonizadas que constituirá uma base essencial dos processos democráticos e dos progressos sociais.» Missão do Sistema Estatístico Europeu «Prestamos à União Europeia, ao mundo e ao público informação independente de grande qualidade sobre a economia e a sociedade, a nível europeu, nacional e regional, e disponibilizamos publicamente essa informação, para efeitos de apoio ao processo de decisão, de investigação e de debate.» Para realizar esta missão e esta visão, os membros do Sistema Estatístico Europeu esforçam-se por manter uma cooperação comum e uma interação contínua com os utilizadores, de acordo com os Princípios do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e com os princípios gerais de uma gestão de qualidade, incluindo o compromisso de liderança, a parceria, a satisfação do pessoal e a melhoria contínua, além da integração e da harmonização. Código de Conduta para as Estatísticas Europeias O Código de Conduta para as Estatísticas Europeias baseia-se em 15 princípios que abrangem o enquadramento institucional, os processos de produção estatística e os resultados estatísticos. Um conjunto de indicadores de boas práticas para cada um dos princípios proporciona referências que permitem analisar a aplicação do Código. Os critérios de qualidade das estatísticas europeias encontram-se definidos na lei estatística europeia 2 . As autoridades estatísticas 3 , que incluem a Comissão (Eurostat), os institutos nacionais de estatística e outras autoridades nacionais responsáveis pelo desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas europeias 4 , juntamente com os governos, os ministérios e o próprio Conselho Europeu, comprometem-se a aderir ao Código. Os princípios do Código de Conduta, juntamente com os princípios gerais de gestão da qualidade, constituem o quadro comum de Qualidade do Sistema Estatístico Europeu. 1 Regulamento (CE) n.º 223/2009, artigo 4.º. 2 Regulamento (CE) n.º 223/2009, artigo 12.º. 3 Regulamento (CE) n.º 223/2009, artigos 4.º e 5.º. 4 Regulamento (CE) n.º 223/2009, artigo 1.º. No Código de Conduta, «outras autoridades nacionais responsáveis pelo desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas europeias» são designadas por «outras autoridades estatísticas».

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