CSE - Documentos de Enquadramento

Enquadramento institucional Os fatores institucionais e organizacionais têm uma influência significativa sobre a eficiência e credibilidade das autoridades estatísticas que desenvolvem, produzem e divulgam estatísticas europeias. As questões mais relevantes relacionam-se com a independência profissional, o mandato para recolha de dados, a adequação dos recursos, o compromisso com a qualidade, a confidencialidade estatística, a imparcialidade e a objetividade da informação estatística. Princípio 1 Independência Profissional A independência profissional das autoridades estatísticas em relação a outros departamentos e a órgãos políticos, reguladores ou administrativos, assim como a operadores do setor privado, assegura a credibilidade das estatísticas europeias. Indicadores 1.1. A independência dos Institutos Nacionais de Estatística e do Eurostat em relação a qualquer interferência política ou outro tipo de ingerência externa no desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas oficiais está definida por lei e é também assegurada para as outras autoridades estatísticas. 1.2. Os dirigentes máximos dos Institutos Nacionais de Estatística e do Eurostat e, sempre que tal se aplique, os dirigentes máximos das outras autoridades estatísticas, dispõem de um estatuto hierárquico suficientemente elevado, que lhes permite o estabelecimento de contatos de alto nível com as autoridades políticas e com órgãos públicos administrativos. Estes dirigentes são da máxima competência profissional. 1.3. Os dirigentes máximos dos Institutos Nacionais de Estatística e do Eurostat e, sempre que tal se aplique, os dirigentes máximos das outras autoridades estatísticas têm a responsabilidade de assegurar que o desenvolvimento, a produção e a divulgação das estatísticas europeias se processamde forma independente. 1.4. Os dirigentes máximos dos Institutos Nacionais de Estatística e do Eurostat e, sempre que tal se aplique, os dirigentes máximos das outras autoridades estatísticas, são os únicos responsáveis pela decisão quanto aos métodos, normas e procedimentos estatísticos, assim como quanto ao conteúdo e momento da divulgação da informação estatística. 1.5. Os programas de trabalho estatísticos são publicados; periodicamente são elaborados relatórios sobre o progresso alcançado. 1.6. A divulgação da informação estatística é autónoma e claramente distinta das declarações políticas e/ou sobre políticas. 1.7. Os Institutos Nacionais de Estatística e o Eurostat e, sempre que tal se aplique, outras autoridades estatísticas, pronunciam-se publicamente sobre questões estatísticas, incluindo sobre críticas e referências a utilizações incorretas de estatísticas oficiais. 1.8. A nomeação dos dirigentes máximos dos Institutos Nacionais de Estatística e do Eurostat e, sempre que tal se aplique, das outras autoridades estatísticas, baseia-se exclusivamente na competência profissional. As razões com base nas quais o seu mandato poderá ser revogado são definidas no quadro jurídico, não podendo incluir razões que comprometam a sua independência profissional ou científica.

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