CSE - Documentos de Enquadramento

2 Mandato para Recolha de Dados As autoridades estatísticas devem estar clara e legalmente mandatadas para a recolha de informações destinadas à elaboração das estatísticas europeias. Os órgãos da administração pública, as empresas e as famílias, assim como o público em geral, poderão ser obrigados por lei a permitir o acesso a dados ou a disponibilizar dados para efeitos da elaboração de estatísticas europeias, mediante solicitação das autoridades estatísticas. Indicadores 2.1. Omandato das autoridades estatísticas para a recolha de informação com vista ao desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas oficiais está definido por lei. 2.2. A legislação nacional dispõe que as autoridades estatísticas podem usar dados administrativos para fins estatísticos. 2.3. As autoridades estatísticas, com base em disposições legais, podem tornar obrigatória a resposta a inquéritos estatísticos. 3 Adequação de Recursos Os recursos postos à disposição das autoridades estatísticas são suficientes para satisfazer as exigências das estatísticas europeias. Indicadores 3.1. Recursos humanos, financeiros e informáticos estão disponíveis em quantidade e qualidade adequadas, para satisfazer as necessidades das estatísticas europeias. 3.2. O âmbito, o grau de pormenor e custo das estatísticas europeias são proporcionais às necessidades. 3.3. Existem procedimentos para avaliar e justificar as necessidades de novas estatísticas face ao seu custo. 3.4. Existem procedimentos para avaliar a necessidade permanente das estatísticas europeias, a fimde determinar se é ou não possível interromper ou eliminar algumas para libertação de recursos. Princípio Princípio

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