CSE - Documentos de Enquadramento

▼ B O artigo 5. o , o n. o 4 do artigo 6. o e o n. o 9 do artigo 8. o são aplicáveis a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento. Os restantes artigos são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1999. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. ▼ M1 __________ 1998R2533 — PT — 15.10.2009 — 001.001 — 14

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