CSE - Documentos de Enquadramento

ECB-UNRESTRICTED Compromisso público do SEBC no domínio das estatísticas europeias A função estatística do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) assenta num mandato legal de recolha de todos os dados necessários e relevantes com vista a produzir e divulgar estatísticas imparciais, fiáveis, adequadas, atuais, consistentes e acessíveis, nos domínios de competência do SEBC. Sempre que apropriado, estas estatísticas cumprem as normas, orientações e boas práticas acordadas a nível europeu e internacional. A independência conferida ao SEBC ao abrigo do artigo 130.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia pressupõe, entre outros aspetos, que não existirá interferência política na compilação e divulgação da informação estatística. O SEBC confere grande importância à qualidade das suas estatísticas. Nessa medida, toma em consideração as normas de qualidade acordadas a nível internacional, nomeadamente a norma especial de divulgação de dados ( Special Data Dissemination Standard ) e o quadro de avaliação da qualidade dos dados ( Data Quality Assessment Framework ) do Fundo Monetário Internacional, que, por sua vez, radicam nos princípios fundamentais das estatísticas oficiais ( Fundamental Principles of Official Statistics ) da Organização das Nações Unidas. Sem prejuízo do estabelecido no Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu ( a seguir designado por “Estatutos”), o SEBC colabora com o Sistema Estatístico Europeu (SEE), que compreende o Eurostat (o serviço de estatística da União Europeia), os institutos nacionais de estatística e outras autoridades estatísticas nacionais, e tem em conta os princípios consagrados no código de conduta para as estatísticas europeias destinado às autoridades estatísticas nacionais e da União ( European Statistics Code of Practice for the National and Community Statistical Authorities ) . O SEBC visa desempenhar a sua função estatística eficazmente e utilizar os recursos de forma eficiente na recolha, compilação e divulgação de estatísticas. Em conformidade com o direito primário e derivado da União Europeia (artigo 130.º do Tratado e artigo 5.º dos Estatutos, e Regulamento (CE) n.º 2533/98 do Conselho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 951/2009 do Conselho, respetivamente), o objetivo do SEBC é recolher a informação estatística necessária com uma qualidade adequada, reduzindo ao mínimo o esforço de prestação de informação dos agentes reportantes, garantindo a privacidade destes e protegendo a confidencialidade dos dados não públicos facultados. A possível reutilização, para fins administrativos, de informação estatística confidencial disponibilizada ao SEBC pelos diferentes agentes reportantes restringe-se a dados fornecidos por instituições que, caso contrário, teriam de facultar os mesmos dados ao SEBC duas vezes (por exemplo, para efeitos de constituição de reservas mínimas) e tem de estar consagrada na lei. Além disso, o SEBC garante que a informação estatística confidencial disponibilizada por qualquer autoridade pertencente ao SEE é utilizada apenas para fins estatísticos.

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