CSE - Documentos de Enquadramento

ECB-UNRESTRICTED 2 No exercício da sua função estatística, o SEBC está empenhado em seguir os princípios da boa governança e os mais elevados padrões éticos, bem como em desempenhar as suas atribuições num espírito de cooperação e de trabalho em equipa. Em síntese, e em conformidade com a Declaração de Missão do Eurosistema , as estatísticas do SEBC regem-se por um conjunto de princípios que abrangem o enquadramento institucional, os processos de produção estatística e os resultados estatísticos do SEBC. Enquadramento institucional O enquadramento institucional subjacente à elaboração das estatísticas tem um impacto significativo na qualidade das mesmas e influencia consideravelmente a integridade e credibilidade da produção e divulgação das estatísticas. Os princípios relevantes aplicáveis são: 1) a independência profissional, 2) o mandato de recolha de dados, 3) a adequação de recursos, 4) o compromisso com a qualidade, 5) o segredo estatístico, e 6) a imparcialidade e objetividade. Princípio 1: Independência profissional A “independência profissional” assume duas vertentes no âmbito da função estatística do SEBC. Em primeiro lugar, a independência do SEBC está consagrada no artigo 130.º do Tratado e no artigo 7.º dos Estatutos. Aplica-se a todas as funções desempenhadas pelo SEBC e pressupõe que não existirá interferência política no exercício da função estatística do SEBC. De acordo com o disposto nos Estatutos, o SEBC não pode “solicitar ou receber instruções das instituições, órgãos ou organismos da União, dos Governos dos Estados-Membros ou de qualquer outra entidade”. Em segundo lugar, a produção de estatísticas do SEBC deve satisfazer o critério de independência científica, o que implica que a seleção de fontes, definições, metodologias e técnicas estatísticas para o desenvolvimento e produção de estatísticas do SEBC, bem como as decisões relativas ao calendário e conteúdo de todas as formas de divulgação devem ser orientadas unicamente por considerações de natureza estatística. Indicadores: 1. A independência da função estatística do SEBC em relação a qualquer interferência política ou outro tipo de ingerência externa no desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas europeias é garantida por lei. 2. A função estatística do SEBC tem a responsabilidade de assegurar que o desenvolvimento, a produção e a divulgação de estatísticas europeias se processam de forma independente. 3. É da exclusiva responsabilidade da função estatística do SEBC decidir sobre os métodos, normas e procedimentos estatísticos, bem como sobre o conteúdo e calendário de divulgação da informação estatística. 4. Os programas de trabalho estatísticos são publicados e, periodicamente, são elaborados relatórios sobre os progressos efetuados. 5. A divulgação de informação estatística é autónoma e claramente distinta das declarações políticas e/ou sobre políticas.

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