CSE - Documentos de Enquadramento

d) Se o tratamento dos dados se basear no artigo 6. o , n. o 1, alínea f), os interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de um terceiro; e) Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais, se os houver; f) Se for caso disso, o facto de o responsável pelo tratamento tencionar transferir dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, e a existência ou não de uma decisão de adequação adotada pela Comissão ou, no caso das transferências mencionadas nos artigos 46. o ou 47. o , ou no artigo 49. o , n. o 1, segundo parágrafo, a referência às garantias apropriadas ou adequadas e aos meios de obter cópia das mesmas, ou onde foram disponibi­ lizadas. 2. Para além das informações referidas no n. o 1, aquando da recolha dos dados pessoais, o responsável pelo tratamento fornece ao titular as seguintes informações adicionais, necessárias para garantir um tratamento equitativo e transparente: a) Prazo de conservação dos dados pessoais ou, se não for possível, os critérios usados para definir esse prazo; b) A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados; c) Se o tratamento dos dados se basear no artigo 6. o , n. o 1, alínea a), ou no artigo 9. o , n. o 2, alínea a), a existência do direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado; d) O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo; e) Se a comunicação de dados pessoais constitui ou não uma obrigação legal ou contratual, ou um requisito necessário para celebrar um contrato, bem como se o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais e as eventuais consequências de não fornecer esses dados; f) A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, referida no artigo 22. o , n. os 1 e 4, e, pelo menos nesses casos, informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados. 3. Quando o responsável pelo tratamento pessoais tiver a intenção de proceder ao tratamento posterior dos dados pessoais para um fim que não seja aquele para o qual os dados tenham sido recolhidos, antes desse tratamento o responsável fornece ao titular dos dados informações sobre esse fim e quaisquer outras informações pertinentes, nos termos do n. o 2. 4. Os n. os 1, 2 e 3 não se aplicam quando e na medida em que o titular dos dados já tiver conhecimento das informações. Artigo 14. o Informações a facultar quando os dados pessoais não são recolhidos junto do titular 1. Quando os dados pessoais não forem recolhidos junto do titular, o responsável pelo tratamento fornece-lhe as seguintes informações: a) A identidade e os contactos do responsável pelo tratamento e, se for caso disso, do seu representante; b) Os contactos do encarregado da proteção de dados, se for caso disso; c) As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento; d) As categorias dos dados pessoais em questão; e) Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais, se os houver; 4.5.2016 L 119/41 Jornal Oficial da União Europeia PT

RkJQdWJsaXNoZXIy MjM5MTA=