CSE - Documentos de Enquadramento
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 27 de abril de 2016. Pelo Parlamento Europeu O Presidente M. SCHULZ Pelo Conselho A Presidente J.A. HENNIS-PLASSCHAERT 4.5.2016 L 119/88 Jornal Oficial da União Europeia PT
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