CSE - Documentos de Enquadramento

4 Enquadramento jurídico Artigo 1º Legislação aplicável 1. O Conselho Superior de Estatística, abreviadamente designado por Conselho, é o órgão do Estado que orienta e coordena o Sistema Estatístico Nacional (SEN), de acordo com o nº 2 do artigo 3º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei SEN). 2. O enquadramento jurídico do Conselho encontra-se definido no capítulo III da Lei referida no número anterior. 3. O presente Regulamento decorre do estipulado na alínea m) do artigo 13º da mesma Lei do SEN. Composição Artigo 2º Presidente Nos termos do nº 1 do artigo 10º da Lei do SEN, o Conselho é presidido pelo Ministro de Tutela do INE, IP ou pelo membro do Governo em que este delegar as suas funções, sendo a Vice-Presidência assegurada pelo presidente do INE, IP. Artigo 3º Outros Membros 1. O Conselho integra ainda os Membros constantes do nº 2 do artigo 10º da Lei do SEN. 2. Os Membros referidos no número anterior podem ser efetivos ou suplentes e são nomeados nos termos dos artigos 11º e 12º da mesma Lei. Artigo 4º Secretário 1. O Conselho dispõe de um Secretário, sem direito a voto, nomeado pelo Presidente do Conselho, sob proposta do Presidente do Conselho Diretivo do INE, IP, nos termos do nº 3 do artigo 10º da Lei do SEN. 2. O Secretário pode ser coadjuvado por um Secretário-Adjunto que o substitui nas suas faltas e impedimentos. Artigo 5º

RkJQdWJsaXNoZXIy MjM5MTA=