CSE - Documentos de Enquadramento

5 Duração do Mandato dos membros do CSE 1. Os membros do Conselho são nomeados por um período de 3 anos permanecendo em funções até à sua substituição ou recondução. 2. No caso de renúncia de um membro antes do termo do seu mandato, a sua substituição processar-se-á nos termos do artigo 11º da Lei do SEN. Estrutura organizacional Artigo 6º Funcionamento 1. O Conselho funciona em Plenário e em Secções especializadas. 2. As Secções podem criar os Grupos de Trabalho considerados necessários para a concretização das suas competências. 3. O Conselho pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, representantes de entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, ou auscultar a opinião de peritos de reconhecida competência sobre as matérias que considere relevantes para o desempenho das suas funções. Artigo 7º Plenário 1. O Plenário é constituído por todos os Membros que integram o Conselho. 2. Ao Plenário estão atribuídas as competências definidas nos artigos 13º, 14º e no nº 4 do 15º da Lei do SEN. 3. O Plenário pode delegar competências nas Secções, de modo a garantir a maior eficácia na concretização das suas competências. Artigo 8º Secções 1. As Secções são criadas por Deliberação do Plenário do Conselho, devendo dela constar as competências, composição e duração, podendo, ainda, designar os respetivos Presidente e Vice-Presidente. 2. As Secções podem ter caráter permanente ou eventual. 3. As Secções são constituídas por Membros do Conselho. 4. Nos casos em que na Deliberação do Conselho não são designados o Presidente e o Vice- Presidente, cada Secção procede, na primeira reunião, à sua eleição.

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