CSE - Documentos de Enquadramento

6 5. As Secções, sempre que os assuntos a analisar o justifiquem, podem reunir conjuntamente. 6. As Secções, desde que seja assegurada a devida dotação orçamental, podem solicitar a peritos ou a especialistas credenciados os pareceres que considerem indispensáveis para o cumprimento do seu mandato. 7. O funcionamento das Secções rege-se pelas disposições relativas ao funcionamento do Conselho aplicáveis. 8. Na ausência do Presidente (e do Vice-Presidente da Secção) e desde que exista quórum , os Membros presentes na reunião escolhem, entre si, aquele que presidirá à reunião. Artigo 9º Grupos de Trabalho 1. Os Grupos de Trabalho podem ser constituídos por Membros efetivos ou suplentes do Conselho e por técnicos de entidades, públicas e privadas, com competências específicas na matéria objeto do mandato do Grupo. 2. Os Membros dos Grupos de Trabalho são nomeados por solicitação do Vice-Presidente nos termos seguintes: a) Pelo membro efetivo quando a entidade tem representação no Conselho; b) Pelo dirigente da entidade a que pertencem nos restantes casos. 3. Os Grupos de Trabalho elegem um Presidente e, eventualmente, um Vice-Presidente. 4. O Presidente do Grupo de Trabalho é responsável perante a respetiva Secção pela coordenação e execução dos trabalhos que concretizam o seu mandato e pelo reporte regular da sua atividade. 5. O Presidente pode propor à Secção a exclusão do Grupo de Trabalho das entidades que não colaborem regularmente na execução do mandato, bem como a sua substituição. 6. Os Grupos de Trabalho podem funcionar em subgrupos de acordo com as tarefas inerentes ao cumprimento do respetivo mandato. Artigo 10º Secretariado 1. Nos termos do artigo 16º da Lei do Sistema Estatístico Nacional, o INE, IP presta o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Conselho. 2. O apoio referido no número anterior é prestado através do Secretariado, composto por técnicos designados pelo INE, IP e coordenado pelo Secretário do Conselho. 3. O Secretariado tem as seguintes atribuições:

RkJQdWJsaXNoZXIy MjM5MTA=