CSE - Documentos de Enquadramento

7 a) Apoiar técnica, jurídica e administrativamente as atividades do Conselho; b) Acompanhar e apoiar, quando for o caso, a execução das decisões do Conselho; c) Elaborar os projetos de Plano e Relatório de Atividade do Conselho; d) Difundir informação relevante para o funcionamento do Conselho; e) Organizar seminários, debates e outros eventos, nacionais e internacionais, de interesse para o Sistema Estatístico Nacional e de que venha a ser incumbido pelo Conselho; f) Gerir o sítio do Conselho na Internet. Competências Artigo 11º Presidente Compete ao Presidente: a) Representar o Conselho; b) Convocar, presidir e dirigir as reuniões alargadas do Plenário do Conselho, bem como estabelecer a respetiva ordem de trabalhos; c) Nomear o Secretário do Conselho, sob proposta do Presidente do Conselho Diretivo do INE, IP. Artigo 12º Vice-Presidente 1. Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; b) Nomear o Secretário-Adjunto do Conselho; c) Orientar o trabalho do Secretário do Conselho. 2. Compete ainda ao Vice-presidente exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Presidente. Artigo 13º Outros Membros do Conselho Compete aos outros Membros do Conselho: a) Participar nas reuniões do Plenário do Conselho; b) Colaborar ativamente nos trabalhos das Secções para que forem nomeados pelo Conselho; c) Participar nas reuniões dos Grupos de Trabalho para que forem nomeados.

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