CSE - Documentos de Enquadramento

8 Artigo 14º Secretário Compete ao Secretário: a) Assegurar o funcionamento do Conselho; b) Coordenar a atividade do Secretariado; c) Gerir as dotações atribuídas ao Conselho no Orçamento do INE, IP. Reuniões Artigo 15º Natureza e periodicidade 1. As reuniões do Conselho têm caráter privado. 2. O Plenário e as Secções podem reunir em sessões alargadas ou em sessões restritas. 3. As reuniões do Conselho em sessões restritas destinam-se à análise de assuntos específicos cuja natureza e âmbito respeitem apenas a uma parte das entidades que integram o Plenário ou exijam uma abordagem célere e flexível. 4. As decisões tomadas em sessão restrita têm validade e eficácia idênticas às tomadas em sessões alargadas, delas devendo ser dado conhecimento a todos os Membros do Conselho. 5. As reuniões do Plenário podem ser ordinárias, extraordinárias ou de caráter urgente. 6. O Plenário reúne ordinariamente duas vezes por ano em sessões alargadas. 7. As reuniões do Plenário em sessões restritas têm sempre natureza extraordinária. 8. As reuniões das Secções e Grupos de Trabalho realizam-se de acordo com o agendamento definido pelos respetivos Presidentes. Artigo 16º Convocatórias 1. As reuniões ordinárias do Plenário são convocadas, pelo Presidente, ou, no caso de delegação, pelo Vice-Presidente, com a antecedência mínima de quinze dias consecutivos. 2. As reuniões das Secções e dos Grupos de Trabalho são convocadas pelos seus Presidentes (ou Vice-Presidentes), respetivamente com a antecedência mínima de quinze e oito dias consecutivos.

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