CSE - Documentos de Enquadramento

9 3. As convocatórias indicam a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos. 4. As convocatórias são enviadas através de correio eletrónico. Os restantes documentos para a reunião são, em regra, disponibilizados através da plataforma CIRCA. 5. As reuniões extraordinárias do Plenário são convocadas pelo Presidente ou no caso de delegação, pelo Vice-Presidente, por correio eletrónico, por sua iniciativa ou por proposta escrita, devidamente justificada de qualquer dos Membros, com a antecedência mínima de oito dias consecutivos. 6. No caso de o Presidente não aceitar a justificação apresentada para convocação de reunião extraordinária do Plenário, tal facto deve constar da ordem de trabalhos da reunião ordinária seguinte. 7. As reuniões de caráter urgente são convocadas pelo Presidente ou no caso de delegação, pelo Vice-presidente, por correio eletrónico, com a antecedência mínima de 48 horas, apenas quando esteja em causa o cumprimento do artigo 14º da Lei nº22/2008, de 13 de maio. Artigo 17º Ordem de trabalhos 1. No estabelecimento da ordem de trabalhos das reuniões do Plenário, o Presidente tem em conta as propostas de assuntos para discussão, formuladas por escrito por qualquer dos seus Membros ou pelas Secções, com a antecedência mínima de trinta dias consecutivos, no caso de reuniões ordinárias, e de quinze dias consecutivos no caso de reuniões extraordinárias. 2. Das Ordens de Trabalho das reuniões em Sessão Restrita é dado conhecimento a todos os Membros do Conselho em simultâneo com a respetiva convocatória. 3. No caso das Secções e dos Grupos de Trabalho o prazo de trinta dias referido no número 1. é reduzido para quinze e oito dias consecutivos. Artigo 18º Quórum 1. O Plenário, as Secções, e os Grupos de Trabalho decidem validamente em primeira convocatória quando estiver presente a maioria simples (50% mais um) do número legal dos seus Membros e o Presidente ou o Vice-Presidente na ausência daquele. 2. A formação do quórum exigido terá que verificar-se até 30 minutos após a hora marcada para o início da reunião.

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