CSE - Documentos de Enquadramento

10 3. Terminado o período referido no ponto anterior e não se encontrando reunidas as condições necessárias para o funcionamento do Conselho (Plenário, Secção ou o Grupo de Trabalho) é feita uma segunda convocatória da reunião para data posterior. 4. A reunião em segunda convocatória é convocada de acordo com o artigo 15º e funciona com os vogais presentes e o Presidente ou Vice-Presidente. Artigo 19º Participação em reuniões 1. Os Membros efetivos podem ser substituídos por um dos seus suplentes, devendo dar, desse facto, conhecimento ao Presidente através do Secretariado do Conselho. 2. Os Membros do Conselho podem fazer-se acompanhar de assessores em número máximo de dois em cada reunião, sem direito a voto. 3. À participação dos Membros do Conselho, não abrangidos pela Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro , nas reuniões do Plenário ou das Secções corresponde o pagamento de senha de presença em valor estabelecido por Despacho Conjunto, de 2008, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Presidência. 4. O pagamento de senhas de presença rege-se pelas seguintes regras: a) A senha de presença é paga aos Membros efetivos do Plenário e das Secções presentes ou, na sua ausência, aos respetivos Membros suplentes nos termos do nº 1; b) Constitui exceção ao estabelecido na alínea anterior, o pagamento de senha de presença a Presidentes ou Vice-presidentes das Secções que devam participar em reuniões do Plenário. 5. Os Membros do Conselho ou outros técnicos que, a título excecional e por solicitação do Conselho, participem em reuniões têm direito ao pagamento de transporte, alojamento e alimentação, sempre que essa participação implique a deslocação para fora da localidade em que se situa o seu local de trabalho, nos termos da legislação em vigor para a Administração Pública. 6. A utilização de viaturas oficiais não dá lugar ao pagamento de despesas de transporte. Artigo 20º Atas 1. Das reuniões do Conselho deverão ser elaboradas as respetivas atas. 2. As reuniões do Plenário e Secções são gravadas, com exceção das intervenções em que, no início das reuniões, os seus autores manifestem expressamente o seu não consentimento. 3. Das atas deve constar:

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