CSE - Documentos de Enquadramento

11 a) A data, o local e as presenças na reunião em causa; b) A ordem de trabalhos e um resumo objetivo do seu desenvolvimento; c) As conclusões, recomendações e decisões tomadas, a sua forma e o resultado das respetivas votações. 4. Para além do disposto no número anterior, das atas devem constar sínteses de todas as intervenções. Caso algum participante pretenda ver consagrada em ata a sua intervenção detalhada, deve enviar o respetivo texto, por escrito, ao Secretário do CSE, antes da reunião em que ocorrerá a aprovação da ata. 5. As atas são elaboradas sob a responsabilidade do Secretário do Conselho e submetidas à aprovação dos Membros no início da reunião seguinte e assinadas, após a aprovação, pelo Presidente e pelo Secretário. 6. A ata fica depositada no Secretariado do Conselho, sendo também disponibilizada em CIRCA e enviada aos restantes participantes que não tenham acesso à plataforma CIRCA. 7. Os suportes de gravação das reuniões das várias estruturas do Conselho são conservadas no Secretariado do CSE até à aprovação da ata, nos termos do número 5, após o que serão destruídos. 8. A responsabilidade pela elaboração das atas dos Grupos de Trabalho cabe ao Presidente, o qual, no que se refere a elaboração propriamente dita, deve consensualizar o método a adotar, designadamente a rotatividade entre todos os membros ou outro, que seja considerado adequado. Processo de Decisão Artigo 21º Deliberações e Recomendações 1. O Conselho emite Deliberações e Recomendações, de acordo com as suas competências. 2. As Recomendações podem ser emitidas pelo Plenário, Secções e Grupos de Trabalho. 3. As Deliberações ou Recomendações emitidas pelas Secções sobre os assuntos debatidos devem ser formalizadas e decorrerem de votação, nos termos do artigo seguinte. 4. As Deliberações e Recomendações do Plenário são numeradas sequencialmente sendo assinadas pelo Presidente e pelo Secretário. 5. As Deliberações e Recomendações da Secção são numeradas sequencialmente dentro de cada secção, sendo assinadas pelo Presidente e pelo Secretário. 6. São publicadas na 2ª série do Diário da República as Deliberações relativas a: a) Aprovação das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial e respetivas prioridades;

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