CSE - Documentos de Enquadramento

14 Artigo 27º Notas de Informação à Comunicação Social A atividade do Conselho será divulgada junto da Comunicação Social, através da publicitação de notas informativas relativas, designadamente no que se refere a: a) Relatório de Atividades do Sistema Estatístico Nacional anuais; b) Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional anuais; c) Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial; d) Outros documentos ou Deliberações consideradas relevantes para o SEN pelo Conselho. Disposições Finais Artigo 28º Revisão ou alteração do Regulamento Interno Qualquer revisão ou alteração ao presente Regulamento é aprovada em sessão alargada do Plenário do Conselho, sob proposta de qualquer dos seus Membros, depois de incluída previamente na ordem de trabalhos. Artigo 29º Dúvidas e omissões As dúvidas ou omissões do presente Regulamento são esclarecidas/resolvidas pelo Plenário do Conselho sob proposta dos seus Membros. 2 de julho de 2014

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