CSE - Documentos de Enquadramento

DOCT/4577/CSE-3 47ª DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS SECÇÕES PERMANENTES DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA - 2017 Considerando que a estrutura de funcionamento do Conselho Superior de Estatística (CSE) atualmente em vigor foi aprovada em julho 2012, pela 27ª Deliberação do Conselho; Considerando a necessidade de ajustar a composição das Secções à orgânica do XXI Governo Constitucional, concretamente à designação das representações dos Ministros e de outros organismos da Administração Pública, mas também aos novos membros que integram o mandato do CSE para o triénio 2017/2019 na qualidade de personalidades de reconhecida reputação, mérito científico e independência; O Conselho Superior de Estatística, nos termos do número 1 do artigo 15º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio de 2008 e de acordo com os artigos 6º, 7º e 8º do Regulamento Interno, na reunião plenária de 28 de junho de 2017, delibera proceder à atualização da composição das Secções Permanentes que integram a sua estrutura, constante da 27ª Deliberação do CSE, nos seguintes termos: I. S ECÇÃO P ERMANENTE DO S EGREDO E STATÍSTICO : - Membros permanentes :  Comissão Nacional de Proteção de Dados  Instituto Nacional de Estatística  Banco de Portugal  Entidades com delegação de competências do INE, exceto no caso das competências b) e c) do nº 2 (27ª Deliberação do CSE, Anexo A), em que a participação apenas se verificará quando respeitar à respetiva área de intervenção  Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direção Regional de Estatística da Madeira , exceto no caso das competências b) e c) do nº 2 (27ª Deliberação do CSE, Anexo A), em que a participação apenas se verificará quando respeitar à respetiva área de intervenção  Representação do Governo na área da economia  CIP - Confederação Empresarial de Portugal  Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor  Prof.ª Doutora Anabela Veloso (designada pelo CRUP) - Podem ainda participar nas reuniões da Secção:  Outros membros do Conselho em que se insere cada pedido de libertação do Segredo Estatístico, os quais serão convocados;  Peritos e especialistas em matérias relacionadas com o Segredo Estatístico.

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