CSE - Documentos de Enquadramento

DOCT/4576/CSE-3 46ª DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA CRIAÇÃO DA SECÇÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DOS CENSOS 2021 (SEAC2021) Considerando que estatísticas credíveis e de qualidade constituem um dos pilares das Democracias; Considerando que não existem estatísticas credíveis e de qualidade sem informação rigorosa e atempada prestada pelos cidadãos, empresas e outras entidades públicas e privadas às Autoridades Estatísticas; Considerando que estatísticas credíveis e de qualidade são instrumentos basilares para o conhecimento da realidade e para a elaboração de estudos rigorosos de apoio à tomada de decisão a todos os níveis, individual, coletivo e nacional; Considerando que, entre as estatísticas oficiais, se destacam inequivocamente os Recenseamentos da População e da Habitação que constituem, em qualquer País, informação fundamental de referência para o conhecimento da população e do parque habitacional, nas suas várias vertentes, bem como da sua situação socioeconómica a nível nacional, regional e local; Considerando que os Recenseamentos da População e da Habitação constituem as operações estatísticas de maior envergadura realizadas decenalmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE); Considerando a excecional dimensão dos recursos humanos, tecnológicos e financeiros exigidos para a sua realização; Considerando que a conceção, preparação e execução dos recenseamentos da população e da habitação beneficiam de uma cooperação alargada de toda a sociedade, designadamente através do Conselho Superior de Estatística (CSE); Considerando que as conclusões do “Estudo de viabilidade para a adoção de um novo modelo censitário nos Censos 2021”, apontam para a adoção de um modelo de transição, que vai permitir já alguns ganhos no que se refere à redução da carga sobre os cidadãos e dos custos da operação para o erário público; Considerando que terão de prosseguir os estudos e a criação de condições administrativo-legais para a intensificação da utilização de dados administrativos no apuramento das variáveis censitárias com periodicidade anual, única via que permitirá o cumprimento de regulamentação em preparação a nível europeu; Considerando que a execução dos recenseamentos exige legislação específica, que estabeleça normas jurídicas que clarifiquem as obrigações de toda a estrutura administrativa a nível central, regional e local, bem como da população em geral na realização dos Censos 2021;

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