CSE - Documentos de Enquadramento

2 Considerando os Regulamentos da União Europeia para os Censos 2021, no que se refere a variáveis a observar, a resultados a disponibilizar e indicadores de qualidade a transmitir; O Conselho Superior de Estatística , na reunião de 28 de junho de 2017, nos termos do nº 1 do artigo 15º da Lei nº 22/2008, de 13 de Maio e dos artigos 6º, 7º e 8º do Regulamento Interno delibera criar uma Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2021, abreviadamente designada por SEAC2021, nos seguintes termos: A. MANDATO : a) Elaborar o respetivo programa de atividades em consonância com o Programa de Ação dos Censos 2021 elaborado pelo INE; b) Apreciar, nos termos do artigo 14º da Lei nº 22/2008, de 13 de Maio, o projeto da legislação que deverá regulamentar a realização dos Censos 2021; c) Acompanhar o processo de definição das variáveis a observar nos Censos 2021 de acordo com o Programa de Ação elaborado pelo INE; d) Acompanhar a preparação, execução, apuramento e avaliação dos Censos 2021; e) Apreciar o relatório de avaliação final dos Censos 2021, a elaborar pelo INE no prazo de 12 meses após a divulgação dos resultados definitivos, o qual incluirá a avaliação da qualidade das duas operações. B. COMPOSIÇÃO E MODO DE FUNCIONAMENTO : 1. M EMBROS PERMANENTES : a) Membros do CSE: - Instituto Nacional de Estatística (INE, IP) - Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) - Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) - Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) - Presidência do Conselho de Ministros (PCM) - Confederação Empresarial de Portugal (CIP) - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) - União Geral de Trabalhadores (UGT) - Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) - Prof. Doutor Gustavo Cardoso - Prof.ª Doutora Maria João Valente Rosa - Prof. Doutor José Cadima Ribeiro

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