CSE - Documentos de Enquadramento

3 - Prof. Doutor José António Correia Pereirinha b) Convidados: - Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) 2. M EMBROS NÃO PERMANENTES a) Para colaborar na preparação dos Censos 2021, entidades públicas sem representação no Conselho poderão ser chamadas a participar nos trabalhos da Secção, de acordo com as suas áreas de competência. b) Para análise de matérias de particular especificidade, relevância e tecnicidade, poderá ser solicitada a colaboração e apoio técnico-científico de entidades especializadas ou peritos. 3. A GENDA Da agenda de cada reunião da SEAC2021 é dado conhecimento aos restantes membros do CSE, podendo os interessados, mediante comunicação prévia ao Secretariado do Conselho, informar da sua participação na referida reunião da Secção. 4. D ESIGNAÇÃO DOS PARTICIPANTES NA S ECÇÃO A designação dos representantes das entidades indicadas nos pontos 1.b) e 2. é formalmente solicitada, nos termos do Regulamento Interno do CSE, pelo Vice-Presidente do Conselho. 5. R ELATÓRIO O Presidente da SEAC2021 deve elaborar um relatório síntese final a apresentar ao Plenário, no qual dará conhecimento da atividade desenvolvida pela Secção durante a sua vigência. C. EXTINÇÃO : O mandato da SEAC2021 é dado por findo com a aprovação do relatório referido no ponto anterior. Lisboa, 28 de junho de 2017 A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento

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