CSE - Documentos de Enquadramento

DOCT/3425/CSE-3 27ª DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA – SECÇÕES PERMANENTES E EVENTUAIS 2012 Na sequência da publicação da Lei nº 22/2008, de 13 de maio – Lei do Sistema Estatístico Nacional (SEN), em setembro de 2008, através da 2ª Deliberação, foi aprovada a Estrutura de Funcionamento do Conselho Superior de Estatística (CSE). Considerando a nova composição do CSE para o triénio 2012/2015, ajustada à estrutura, por Ministérios, do XIX Governo Constitucional, mas também com novos representantes de personalidades independentes, e a consequente necessidade de introduzir ajustamentos na composição das Secções. Considerando a importância de se clarificar, flexibilizar, atualizar e operacionalizar procedimentos e métodos de trabalho do Conselho. Considerando a recomendação constante da 22ª Deliberação do CSE, que aprova o Relatório de Avaliação do Estado do Sistema Estatístico Nacional 2008-2011, para preparação de um projeto de revisão da Lei do SEN. Assim, nos termos do número 1 do artigo 15º da Lei nº22/2008, de 13 de maio de 2008 e de acordo com os artigos 5º, 6º e 7º do Regulamento Interno do Conselho, na reunião plenária de 4 de julho de 2012, o Conselho delibera: 1. Proceder a ajustamentos na composição e mandatos das seguintes Secções: I. Secção Permanente do Segredo Estatístico – Anexo A II. Secção Permanente de Coordenação Estatística – Anexo B III. Secção Permanente de Estatísticas Económicas – Anexo C IV. Secção Permanente de Estatísticas Sociais – Anexo D V. Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial – Anexo E VI. Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2011 – Anexo F 2. Criar a Secção Eventual para Revisão da Lei do Sistema Estatístico Nacional, a qual deverá preparar um anteprojeto de diploma que proceda à revisão da Lei do SEN, nos termos da 22ª Deliberação do Conselho, a aprovar pelo Plenário e a apresentar ao Governo – Anexo G

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