CSE - Documentos de Enquadramento

3 ANEXO A SECÇÃO PERMANENTE DO SEGREDO ESTATÍSTICO 1. A Secção Permanente do Segredo Estatístico (SPSE) é composta pelos seguintes membros permanentes: • Comissão Nacional de Proteção de Dados • Instituto Nacional de Estatística • Banco de Portugal • Entidades com delegação de competências do INE, exceto no caso das competências b) e c) do nº 2, em que a participação apenas se verificará quando respeitar à respetiva área de intervenção • O Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direção Regional de Estatística da Madeira , exceto no caso das competências b) e c) do nº 2, em que a participação apenas se verificará quando respeitar à respetiva área de intervenção • Ministério da Economia e do Emprego • CIP - Confederação Empresarial de Portugal • Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor • Prof.ª Doutora Anabela Veloso (designada pelo CRUP) 1.1. Podem participar ainda nas reuniões da Secção: • Outros membros do Conselho em que se insere cada pedido de libertação do Segredo Estatístico, os quais serão convocados; • Peritos e especialistas em matérias relacionadas com o Segredo Estatístico. 2. São competências da Secção: a) Zelar e fazer cumprir o estipulado na Lei do SEN relativamente ao princípio do Segredo Estatístico; b) Analisar e decidir sobre as solicitações de libertação do Segredo Estatístico; c) Realizar auditorias e outras ações de fiscalização junto das entidades solicitantes da libertação do Segredo Estatístico; d) Colaborar com a Secção Permanente de Coordenação Estatística na elaboração do documento “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial”; e) Pronunciar-se sobre um modelo de Regulamento do Segredo Estatístico a adotar pelas autoridades estatísticas; f) Emitir orientações na sua área de competência; g) Acompanhar, por intermédio dos participantes institucionais nacionais, as questões relativas ao Segredo Estatístico e à Proteção de Dados Pessoais, nomeadamente as decorrentes da atividade dos Comités que funcionam no âmbito da União Europeia e de outras organizações internacionais.

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