CSE - Documentos de Enquadramento

4 ANEXO B SECÇÃO PERMANENTE DE COORDENAÇÃO ESTATÍSTICA 1. A Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE) é composta pelos seguintes membros permanentes: • Instituto Nacional de Estatística • Banco de Portugal • Ministério da Economia e do Emprego • Ministério das Finanças • Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território • Ministério da Saúde • Presidência do Conselho de Ministros • Serviço Regional de Estatística dos Açores • Direção Regional de Estatística da Madeira • Centrais Sindicais (um representante, a designar por acordo entre as representadas no CSE) • Confederações Empresariais (um representante a designar, por acordo, entre as representadas no CSE) • Entidades com delegação de competências do INE 1.1. Para o exercício da competência constante da alínea l) do nº 2 desta Deliberação, a composição da Secção é alargada: • À Comissão Nacional de Proteção de Dados; • Às entidades a cujas áreas de atividade se refere o diploma em análise, desde que representadas no Conselho. 2. São competências desta Secção: a) Preparar o documento “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial”, definir as respetivas prioridades e proceder à sua monitorização anual, a submeter ao Plenário do Conselho; b) Elaborar um “Relatório de Avaliação do Estado do SEN”, a submeter ao Plenário do Conselho até ao termo do mandato dos seus membros; c) Apreciar o Plano e o Orçamento da Atividade Estatística das autoridades estatísticas e o respetivo relatório de execução, a submeter ao Plenário do Conselho; d) Acompanhar a preparação do Plano de Atividades do Conselho Superior de Estatística e do respetivo relatório de execução, a aprovar pelo Plenário do Conselho; e) Definir, no contexto do Plano da Atividade Estatística, as operações estatísticas oficiais de âmbito nacional e as de interesse exclusivo das Regiões Autónomas, bem como as estatísticas oficiais associadas à prestação de serviço público, sob proposta das autoridades estatísticas; f) Acompanhar a execução dos Planos de Atividades referidos nas alíneas c) e d); g) Zelar pelo cumprimento dos princípios fundamentais do SEN, excluindo o do Segredo Estatístico;

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