CSE - Documentos de Enquadramento

5 h) Aprovar os instrumentos técnicos de coordenação estatística de aplicação obrigatória na produção das estatísticas oficiais, podendo propor ao Governo a extensão da sua utilização imperativa à Administração Pública; i) Formular recomendações que contribuam para fomentar o aproveitamento dos atos administrativos para fins estatísticos, nomeadamente através da utilização dos instrumentos técnicos de coordenação estatística; j) Aprovar e regulamentar as normas de registo prévio de questionários estatísticos das autoridades estatísticas e de outros suportes de recolha de dados que podem ser utilizados para fins estatísticos; k) Apreciar as propostas de delegação de competências do INE, IP noutras entidades para a produção e difusão de estatísticas oficiais, a submeter à apreciação do Plenário do Conselho; l) Analisar e dar parecer sobre os projetos de diplomas que criem serviços de estatística ou contenham quaisquer normas com incidência na estrutura ou funcionamento do SEN, nos termos do artigo 14º da Lei do Sistema Estatístico Nacional; m) Acompanhar, por intermédio dos participantes institucionais nacionais, os trabalhos dos Comités ou Grupos de Trabalho que funcionam no âmbito da União Europeia e dos organismos internacionais relevantes relativos à sua área de intervenção; n) Acompanhar as questões relacionadas com a cooperação estatística internacional e com a formação de recursos humanos do SEN; o) Apreciar os Relatórios e acompanhar os Planos de Monitorização dos Grupos de Trabalho em funcionamento no âmbito da Secção.

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