CSE - Documentos de Enquadramento

6 ANEXO C SECÇÃO PERMANENTE DE ESTATÍSTICAS ECONÓMICAS 1. A Secção Permanente de Estatísticas Económicas (SPEE) é composta pelos seguintes membros permanentes: • Instituto Nacional de Estatística, I.P. • Banco de Portugal • Ministério das Finanças • Ministério da Economia e do Emprego • Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente, e do Ordenamento do Território • Serviço Regional de Estatística dos Açores • Direção Regional de Estatística da Madeira • Entidades com delegação de competências do INE nas áreas estatísticas da competência da Secção • CIP - Confederação Empresarial de Portugal • Confederação do Comércio e Serviços de Portugal • Confederação do Turismo Português • Confederação dos Agricultores de Portugal • Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses • União Geral de Trabalhadores • Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira (designado pelo CRUP) • Prof. Doutor José Cadima Ribeiro • Membro de reconhecida independência e mérito científico que aguarda nomeação 2. São competências desta Secção Permanente para as áreas das estatísticas económicas (Contas Nacionais, Contas Regionais, Contas Satélite, Agricultura, Pescas, Indústria, Comércio e Serviços, Comércio Internacional, Turismo, Transportes, Comunicações, Ambiente, Energia, Empresas, Monetárias, Financeiras, Cambiais e Balança de Pagamentos): a) Colaborar com a Secção Permanente de Coordenação Estatística na elaboração do documento “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial”; b) Acompanhar a produção das estatísticas oficiais e analisar as respetivas metodologias de suporte, avaliando a sua adequação às necessidades dos utilizadores; c) Propor ações que contribuam para fomentar o aproveitamento dos atos administrativos para fins estatísticos; d) Emitir recomendações relativas à elaboração das estatísticas económicas, designadamente das Contas Nacionais e Regionais, nomeadamente a melhoria das fontes estatísticas; e) Acompanhar as recomendações relativas ao reporte de dados no âmbito das Administrações Públicas; f) Emitir recomendações sobre as Contas Satélite;

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