CSE - Documentos de Enquadramento

8 ANEXO D SECÇÃO PERMANENTE DE ESTATÍSTICAS SOCIAIS 1. A Secção Permanente de Estatísticas Sociais (SPES) é composta pelos seguintes membros permanentes: • Instituto Nacional de Estatística, I.P. • Banco de Portugal • Comissão Nacional de Proteção de Dados • Ministério da Saúde • Ministério da Economia e do Emprego • Ministério das Finanças • Serviço Regional de Estatística dos Açores • Direção Regional de Estatística da Madeira • Entidades com delegação de competências do INE nas áreas estatísticas da competência da Secção • Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses • União Geral de Trabalhadores • Confederações Empresariais (um representante a designar por acordo entre as representadas no CSE) • Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor • Profª. Doutora Anália Maria Torres • Prof. Doutor Gustavo Alberto Cardoso • Profª. Maria João Valente Rosa 2. São competências desta Secção para as áreas das estatísticas sociais (Educação e Formação, População, Ciência e Tecnologia, Sociedade da Informação, Justiça, Saúde, Cultura, Deficiência e Reabilitação, Mercado de Trabalho, Emprego e Salários, Outras Estatísticas Sociais e das Famílias): a) Colaborar com a Secção Permanente de Coordenação Estatística na elaboração do documento “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial”; b) Acompanhar a produção de estatísticas nas áreas sociais e analisar as respetivas metodologias de suporte, avaliando a sua adequação às necessidades dos utilizadores; c) Propor ações que contribuam para fomentar o aproveitamento dos atos administrativos para fins estatísticos; d) Emitir recomendações relativas à elaboração das estatísticas sociais; e) Acompanhar, por intermédio dos participantes institucionais nacionais, os trabalhos dos Comités ou Grupos de Trabalho que funcionam no âmbito da União Europeia e dos organismos internacionais relevantes relativos à sua área de intervenção. f) Apreciar os Relatórios e acompanhar os Planos de Monitorização dos Grupos de Trabalho em funcionamento no âmbito da Secção.

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